Uber é condenada a pagar R$ 1 bi em dano moral em decisão de 1ª instância da Justiça

Decisão da 4ª Vara do Trabalho de SP determina que empresa reconheça vínculo empregatício com todos os motoristas; Uber disse que vai recorrer

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Bloomberg Línea — Em uma decisão de primeira instância com efeitos potenciais para a chamada economia compartilhada (gig ou sharing economy), a Uber (UBER) foi condenada a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus motoristas no Brasil. A empresa disse que vai recorrer.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

A ação movida pelo MPT-SP teve início em novembro de 2021, quando o órgão buscava o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas.

Durante a investigação, o MPT-SP disse que teve acesso a evidências que supostamente demonstrariam o controle significativo exercido pela plataforma digital sobre as atividades dos profissionais, o que, segundo a decisão, caracteriza uma relação de emprego.

O juiz Maurício Pereira Simões, titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que proferiu a sentença, disse que o nível de controle da Uber sobre seus motoristas é incomparável com qualquer relação de trabalho conhecida até o momento.

Os valores referentes aos danos morais coletivos serão destinados, quando e se o pagamento for efetuado com a confirmação da sentença em instâncias superiores, em sua maioria ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, com uma parcela menor direcionada a associações de motoristas de aplicativos.

A Uber, por sua vez, anunciou que vai recorrer da decisão e não adotará nenhuma das medidas determinadas pela sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa alega que a decisão cria insegurança jurídica, uma vez que contraria os julgamentos anteriores envolvendo outras plataformas de aplicativos, como iFood, 99, Loggi e Lalamove.

A Uber argumentou que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas apresentadas no processo e se baseou em posições doutrinárias que considera ultrapassadas, indo contra decisões do Supremo Tribunal Federal.

A empresa também destacou que atualmente não há uma legislação específica que regulamente o modelo de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas no país, o que está sendo tratado pelo governo federal por meio do Decreto Nº 11.513, que instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar propostas de regulamentação das atividades realizadas por meio dessas plataformas.

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