Unigel obtém na Justiça proteção temporária de 60 dias contra credores

Segundo documento visto pela Bloomberg News, suspensão de ações e execuções foi determinada pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP

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Bloomberg — O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu proteção temporária contra credores à Unigel.

A decisão determina a suspensão de ações e execuções contra a companhia pelo prazo improrrogável de 60 dias, segundo documento visto pela Bloomberg News.

Um pedido anterior havia sido negado pelo juiz Leonardo Fernandes dos Santos, levando a empresa a recorrer da decisão. O juiz disse que a medida “busca resguardar a solução da crise por meio de negociação extrajudicial entre devedor e credores, apoiada pela mediação”.

Procurada pela Bloomberg News, a Unigel não quis comentar.

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