Bloomberg Línea — Em decisão proferida na segunda-feira (11), o Banco Safra teve um de seus recursos negado por uma desembargadora da Justiça do Rio de Janeiro, em sua tentativa de suspender a assembleia geral de credores da Americanas (AMER3), alegando supostas irregularidades no processo. A Justiça manteve as datas da assembleia, marcada para 19 de dezembro (primeira convocação) e 22 de janeiro de 2024. O Safra tem R$ 2,5 bilhões de crédito a receber da varejista, que pediu recuperação judicial, após relatar um rombo contábil, com uma dívida calculada em R$ 42,5 bilhões.
O Safra não foi o único que pediu a suspensão da assembleia. A Pentágono DTVM (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários) também teve seu recurso rejeitado pela desembargadora Leila Santos Lopes. Nesta terça-feira (12), a Americanas e os credores realizam um encontro virtual para discutir as dúvidas sobre o plano de recuperação judicial, a ser votado na próxima terça-feira (19).
“Em relação à decisão anunciada, o Safra respeita, mas mantém-se confiante quanto a outras frentes que se encontram na Justiça e que questionam as muitas ilegalidades do plano de recuperação apresentado pela Americanas”, afirmou o banco em comunicado após a decisão, reforçando que os demais questionamentos sobre o plano de recuperação continuam em análise pela Justiça.
Nas duas decisões judiciais, a que Bloomberg Línea teve acesso, a desembargadora escreve que as questões levantadas pelo Safra e pela Pentágono em suas petições não impedem a realização da assembleia geral de credores (AGC).
“As recuperandas se prontificaram a realizar uma reunião, em ambiente virtual, amanhã [esta terça-feira], às 10h, onde, mais uma vez, exibirão o referido aditivo e disponibilizarão aos credores e-mail para o envio de dúvidas sobre o plano”, lembrou Lopes.
A juíza fazia referência à ausência da lista atualizada de credores por suposta falta de consenso sobre a data a ser fixada para sujeição dos créditos à recuperação, se 12 ou 19 de janeiro de 2023. A magistrada citou norma jurídica de que o plano de recuperação judicial (PRJ) “poderá sofrer alterações na assembleia geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes”.
Outros pontos questionados pelo Safra envolvem dúvidas sobre a participação dos debenturistas e o peso de seus votos na AGC e a apuração ainda em curso sobre as responsabilidades na fraude contábil.
“Considerando ainda que não há dispositivo legal que obrigue a suspensão desta recuperação judicial para se aguardar o julgamento de um incidente processual; e considerando finalmente que, com relação à Anbima, à CVM, ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e ao Ministério Público Federal a requerente pode perfeitamente exercer o seu direito de petição constitucionalmente previsto, indefiro os requerimentos”, concluiu Lopes.
A decisão da desembargadora vem em linha com a expectativa de quem acompanha processos de recuperação judicial. No último dia 4, um advogado, ouvido sob condição de anonimato, disse à Bloomberg Línea que a estratégia do Safra era comum quando o credor dissidente tenta pressionar para reduzir danos nas negociações, mas que nem sempre é bem-sucedida quando este credor está em minoria.
O movimento do Safra foi na contramão dos maiores bancos privados do país - Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC4), Santander (SANB11) e BTG Pactual (BPAC11), que assinaram acordo de apoio ao PRJ no mês passado.
“Apesar de ter participado com os demais bancos, de todas as negociações que levaram à construção do consenso em torno do Plano de Recuperação Judicial, o Safra mostra que sua intenção, desde o início, não era de negociar, mas apenas satisfazer os seus interesses particulares, sem quaisquer concessões, como é natural num processo de Recuperação Judicial”, afirmou a Americanas, em nota enviada à Bloomberg Línea quando a instituição financeira ingressou com a petição.
Na Justiça, o Safra alega que há uma suposta busca por benefícios tributários como justificativa para o apoio dos outros bancos ao PRJ.
“O objetivo é claro: Empreender de forma açodada, ao encerrar das luzes de 2023, uma verdadeira corrida para a aprovação à fórceps do PRJ dentro do presente exercício fiscal em busca de benefícios tributários exclusivos para as recuperandas e as instituições financeiras coniventes com a fraude”, citou a petição do Safra assinada pelos escritórios Asseff Zonenschein e Vasconcelos Hecker Advogados.
Diante do litígio entre a varejista e o credor financeiro, as ações da Americanas ficaram pressionadas na B3 desde a divulgação da nova batalha jurídica. O papel acumula baixa de 90%, cotada ainda baixo de R$ 1, considerada uma penny stock (preço em centavos). Na segunda-feira (11), a ação da Americanas fechou a R$ 0,92. Antes da divulgação da fraude contábil, na noite do dia 11 de janeiro, a ação da Americanas valia R$ 12.
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