Casa do Pão de Queijo obtém liminar para evitar corte de energia em lojas

Juiz considera o fornecimento de energia como essencial ao funcionamento da rede, que pediu recuperação judicial - ainda não deferida. Decisão não impede ações de despejo

Casa do Pão de Queijo pede RJ
03 de Julho, 2024 | 06:42 PM

Bloomberg Línea — A Casa do Pão de Queijo conseguiu nesta quarta-feira (3) uma liminar na Justiça paulista que impede que duas distribuidoras de energia, a CPFL e a EDP, cortem o fornecimento devido a atrasos no pagamento das contas de luz, segundo documento visto pela Bloomberg Línea.

Não houve ainda deferimento do pedido de recuperação judicial apresentado na última sexta-feira (28 de junho) nem a antecipação dos efeitos do chamado stay period (período de suspensão de execução de ações). O juiz responsável, Leonardo Manso Vicentin, quer um laudo de viabilidade para decidir se vai processar a demanda.

A rede de cafeterias fundada em 1967 pediu recuperação judicial (RJ) em Campinas, declarando uma dívida total de mais de R$ 110 milhões, incluindo passivos trabalhista e tributário, com um montante de R$ 57,496 milhões está sujeito à RJ.

Itaú Unibanco, Santander Brasil e GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, são os principais credores da Casa do Pão de Queijo.

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As faturas de maio e junho cobradas pelas duas distribuidoras totalizam R$ 193 mil e não foram quitadas, segundo a petição.

“Diante da essencialidade do serviço de energia elétrica para a manutenção da atividade empresarial, defiro a liminar pretendida para que as empresas CPFL Energia (Companhia Piratininga de Força e Luz) e EDP Smart Energia Ltda se abstenham de realizar qualquer ato de interrupção de fornecimento dos serviços contratados pela requerente em sua matriz”, escreveu Leonardo Manso Vicentin, juiz da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados À Arbitragem.

O magistrado rejeitou, no entanto, o pedido de manutenção dos contratos de locação comercial feito pela defesa da Casa do Pão de Queijo. A empresa diz ter hoje 22 lojas próprias e 170 franquias (que não foram incluídas na recuperação judicial).

“Fica indeferido, por ora, o pedido de manutenção dos contratos de locação comercial”, disse o juiz, acrescentado que se trata de uma questão contratual, cuja natureza e eventuais garantias envolvidas não podem ser tratada de forma genérica no processo.

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Também foi rejeitado o pedido de antecipação dos efeitos do stay period (período de suspensão de execução de ações). “A mera existência de ações e execuções em curso não justifica a excepcionalidade da medida”, escreveu Vicentin na decisão.

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Para efetuar os trabalhos técnicos preliminares, que vão constatar as reais condições de funcionamento da empresa, foi nomeado a F. Rezende Consultoria Empresarial, especializada em processo de RJ e falências. Um laudo preliminar deve ser apresentado no prazo máximo de cinco dias corridos.

“A perícia prévia deverá consistir, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa, promovendo visita à sede e de eventuais filiais, a fim de que seja certificada a regularidade da atividade, bem como na verificação da totalidade das documentações apresentadas”, citou o juiz na decisão.

O perito judicial deve também identificar possíveis “interconexões e confusões” entre ativos ou passivos das devedoras. “Por fim, deverá detectar indícios contundentes de utilização fraudulenta da presente ação e identificar se os principais estabelecimentos dos devedores se situam na área de competência do presente juízo”, mencionou o juiz na decisão do processo.

Os passos na jornada da RJ

Após o stay period (que é o prazo de 180 dias, contados do deferimento do processo de RJ, prorrogável por mais 180 dias), a empresa deverá seguir diversos passos para garantir a recuperação, disse Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados, à Bloomberg Línea.

Entre eles, a apresentação detalhada do plano de recuperação, a ser avaliado pelos credores e pelo juiz, e a negociação com credores para prazos, valores e condições de pagamento das dívidas, entre outros.

“Caso o plano seja aprovado, a empresa deve implementá-lo rigorosamente, o que pode incluir reestruturação interna, venda de ativos, renegociação de contratos e corte de custos”, disse Canutto.

Por fim, a RJ será acompanhada pelo juiz, que avaliará periodicamente o progresso da empresa na implementação do plano de recuperação. Procurada, a Casa do Pão de Queijo não quis se manifestar.

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Sérgio Ripardo

Jornalista brasileiro com mais de 25 anos de experiência, com passagem por sites de alcance nacional como Folha e R7, cobrindo indicadores econômicos, mercado financeiro e companhias abertas.