CVM aprova regras para estimular diversidade em cargos de lideranças

Autarquia do mercado de capitais adota medidas propostas pela B3, que incluem mecanismo conhecido como ‘pratique ou explique’ para fomentar transparência e adoção

CVM aprova medidas para estimular a presença de mulheres em conselhos e na alta diretoria (Foto: FreePik)
21 de Julho, 2023 | 06:54 PM

Bloomberg Línea — A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou o chamado Anexo ASG, documento com as medidas propostas pela B3 para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança e o reporte de práticas ESG de companhias listadas.

O mecanismo proposto pela B3 para aplicação do Anexo ASG é conhecido como “pratique ou explique”, no qual as companhias precisam dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas para o atendimento das medidas ou explicar os motivos da sua não adoção.

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Essas evidências precisarão ser incluídas no Formulário de Referência, um documento público que toda empresa de capital aberto deve divulgar anualmente. Os primeiros reportes devem começar a ser feitos em 2025.

De acordo com as medidas propostas pela B3 e referendadas pela CVM, as companhias listadas em bolsa devem eleger ao menos uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) para seu conselho de administração ou diretoria estatutária em até dois anos a partir da vigência do Anexo ASG.

O acúmulo das duas características (ser mulher e integrante de comunidade sub-representada) pelo mesmo administrador não será mais suficiente para o atendimento das normas. Essa modificação foi incluída pela B3 após uma audiência pública realizada no segundo semestre de 2022.

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“A mecânica adotada pelo modelo ‘pratique ou explique’ induz a adoção de boas práticas pelas companhias listadas na B3, sem interferências na administração. Afinal, caso não adotem a medida, poderão explicar o motivo por não terem se adaptado”, disse Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3.

“Ou seja, é uma forma de dar maior transparência aos investidores e promover um avanço escalonado na diversidade das companhias brasileiras”, disse a executiva.

Práticas nos EUA

A adoção dessa estratégia não mandatória é distinta da adotada, por exemplo, em jurisdições como a do estado da Califórnia, nos Estados Unidos, em que uma lei estadual de 2018 determinou a inclusão de um a três integrantes de grupos subrepresentados em diretorias de empresas listadas.

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Essa lei foi recentemente, em maio, considerada inconstitucional por um juiz federal do estado, por violar uma cláusula de proteção de igualdade.

Uma prática semelhante à que a CVM acaba de aprovar foi adotada pela Nasdaq em 2021, para que empresas listadas tenham ao menos uma mulher e uma pessoa subrepresentada na diretoria ou que explique a razão de não tê-la. Um grupo questiona na Justiça a legalidade da norma que foi aprovada pela SEC, a Securities and Exchange Commission, equivalente da CVM nos EUA.

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