Governo eleva tributação sobre fundos exclusivos e ativos no exterior via offshore

Lula edita Medida Provisória que equipara a taxação de fundos fechados às taxas dos abertos e envia projeto ao Congresso sobre cobrança de rendimento de offshores

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Bloomberg Línea — Com o objetivo de elevar a arrecadação em 2023 para cobrir parte do aumento de despesas, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou novas medidas que afetam a tributação de fundos exclusivos no Brasil e os rendimentos de aplicações financeiras no exterior por meio de offshores - empresas constituídas no exterior para a administração de ativos fora do país.

O governo publicou nesta segunda-feira (21) uma Medida Provisória (MP) que muda a tributação sobre os fundos exclusivos, que, em geral, incluem apenas um ou poucos cotistas.

Segundo o Ministério da Fazenda, os fundos exclusivos agora ficarão sujeitos à tributação periódica pela alíquota de 15%, como ocorre com os demais fundos de investimento que são taxados duas vezes por ano por meio do mecanismo conhecido como “come-cotas”.

Antes da mudança, os fundos de investimento fechados, ou exclusivos, pagavam Imposto de Renda sobre o rendimento apenas no resgate.

Em caso de resgate, alienação das cotas ou distribuição dos rendimentos antes da data de incidência da tributação periódica, os fundos também ficam sujeitos a pagar uma alíquota de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação, seguindo a tabela regressiva.

O governo negociava com o Congresso nas últimas semanas a publicação da medida, vista com ressalvas por parte dos deputados e senadores.

Em meio às negociações, o governo incluiu a possibilidade de antecipar o pagamento do tributo em troca de um desconto para um alíquota de 10% sobre o rendimento, com pagamento integral.

Também haverá a possibilidade de parcelar o pagamento dos rendimentos aferidos até 30 de junho em quatro parcelas com vencimentos em dezembro deste ano e janeiro, fevereiro e março do ano que vem.

De acordo com as projeções divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a estimativa é que a medida pode gerar uma arrecadação de R$ 3,21 bilhões em 2023 e de R$ 13,28 bilhões em 2024.

A MP entra em vigor com a assinatura do presidente da República. O Congresso tem 60 dias para analisar o projeto, prorrogáveis por mais 60 dias, caso contrário a medida perde a validade.

Taxação sobre rendimentos no exterior

Em paralelo à Medida Provisória sobre os fundos exclusivos, o governo também encaminhou ao Congresso um projeto de lei que propõe a taxação de aplicações financeiras no exterior mantidas por offshores.

A tributação seguirá uma tabela que leva em conta as faixas de rendimentos obtidos no exterior.

Rendimentos de até R$ 6.000 por ano ficarão isentos de imposto. Já rendimentos entre R$ 6.000 e R$ 50 mil terão alíquota de 15%. Valores acima de R$ 50 mil pagarão 22,5%.

A proposta prevê a aplicação das novas regras nos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024, segundo o Ministério da Fazenda.

Os rendimentos referentes a 2023 serão cobrados apenas no resgate dos valores para a pessoa física.

O projeto prevê a possibilidade de os contribuintes atualizarem os valores de bens e direitos no exterior declarados no Imposto de Renda para o valor de 31 de dezembro de 2023. A diferença será tributada por uma única alíquota de 10%.

O projeto de lei é semelhante à Medida Provisória editada pelo governo em abril que também previa a taxação sobre os rendimentos no exterior e tramita na Câmara. Recentemente, o governo costurou um acordo com o Congresso para retirar a taxação de rendimentos no exterior da MP.

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