Qual o prazo limite para a declaração do Imposto de Renda 2025

Prazo de entrega começou em 17 de março e se estende até o fim do dia de 30 de maio, uma sexta-feira; quem não declarar dentro do prazo terá que pagar multa de pelo menos 1% do imposto devido

Superintendência da Receita Federal, em Brasília: prazo de entrega da declaração do IRPF 2025 vai até o fim do dia de 30 de maio
02 de Abril, 2025 | 10:55 AM

Bloomberg Línea — O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, começou no último dia 17 de março.

Há ainda, portanto, quase dois meses para a entrega do IRPF 2025, pois o prazo termina às 23h59min59s do próximo dia 30 de maio, que cai em uma sexta-feira.

A Receita Federal informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025.

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o que for maior.

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Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, entre outras condições, são obrigadas a declarar o IRPF.

Uma mudança importante e temporária neste ano em relação a 2024 tem relação com a declaração pré-preenchida, que facilita e agiliza o processo por trazer informações de anos anterior e outras apuradas diretamente pela Receita Federal.

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Em razão de questões internas da própria Receita, esse mecanismo passou a ficar disponível para os contribuintes a partir de 1º de abril, segundo a secretaria.

Segundo a Receita Federal, a declaração do IRPF 2025 terá poucas mudanças em relação ao ano passado.

As principais alterações dizem respeito a situações que determinam se o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção.

As mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais (como salários, aposentadoria, renda de aluguel etc.) que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá que preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas. São elas:
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc.), cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos no valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano anterior à declaração.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano.
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40.000.
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.

Há outras condições que exigem a declaração do Imposto de Renda, que constam do site da Receita Federal.

- Com informações da Agência Brasil.

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