Imposto de Renda 2025: confira as regras e os prazos da declaração

Governo eleva de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 o valor de rendimentos tributáveis anuais, como salários, aposentadoria, renda de aluguel etc., que obrigam a entrega da declaração

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Bloomberg Línea — A Receita Federal divulgou nesta tarde de quarta-feira (12) as regras para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025, ano-calendário 2024.

O prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

Uma mudança importante e temporária neste ano em relação a 2024 tem relação com a declaração pré-preenchida, que facilita e agiliza o processo por trazer informações de anos anterior e outras apuradas diretamente pela Receita Federal.

Em razão de questões internas da própria Receita, esse mecanismo estará disponível a partir de 1º de abril, segundo a secretaria.

Segundo a Receita Federal, a declaração do IRPF 2025 terá poucas mudanças em relação ao ano passado. 

As principais alterações dizem respeito a situações que determinam se o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção.

As mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais (como salários, aposentadoria, renda de aluguel etc.) que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá que preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas. São elas:
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc.), cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos no valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano anterior à declaração.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano.
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40.000.
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.

Há outras condições que exigem a declaração do Imposto de Renda, que constam do site da Receita Federal.

- Com informações da Agência Brasil.

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