Bloomberg Línea — A Receita Federal deve divulgar nos próximos dias, passado o Carnaval, todas as informações relativas à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, ano-calendário 2024.
Mas algumas informações já possuem uma base que vem da própria Receita Federal.
Veja a seguir as principais informações:
Quando começa o envio de declaração?
Desde 2023, por exemplo, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou.
O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. Neste ano de 2025, isso sugere que a entrega começará na sexta-feira (14) ou na segunda-feira (17).
De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Leia mais: A nova faixa de isenção para o Imposto de Renda 2025, segundo a Fazenda
Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados.
Isso significa que o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido em meados de março.
O programa para a entrega por meio digital, a exemplo do que aconteceu em anos anteriores, deve ser liberado para download alguns dias antes do início do prazo de declaração.
Quais as faixas de renda para a declaração?
Em relação à declaração por faixas de renda mensal, ainda não existem informações oficiais sobre eventuais mudanças de valores, mas, a julgar pela previsão que consta do projeto do Orçamento da União de 2025, os valores de 2024 devem ser mantidos.
O que se sabe por enquanto e serve como base é a tabela de 2024 na incidência mensal:
- Faixa 1: base de cálculo mensal até R$ 2.259,20 - alíquota zero.
- Faixa 2: base de cálculo de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 - alíquota de 7,5%.
- Faixa 3: base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - alíquota de 15%.
- Faixa 4: base de cálculo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - alíquota de 22,5%.
- Faixa 5: base de cálculo acima de R$ 4.664,68 - alíquota de 27,5%.
Há um desconto simplificado opcional de R$ 564,80 para garantir a isenção a quem ganhou até dois salários mínimos, o que na prática eleva a faixa de isenção para rendimento mensal até R$ 2.824,00.
Na incidência anual, a instrução normativa da Receita Federal 2.174, de 14 de fevereiro de 2024, instituiu de forma antecipada a tabela de 2025, ano-calendário 2024:
- Base de cálculo até R$ 26.963,20 - alíquota zero.
- Base de cálculo de R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 - alíquota de 7,5%.
- Base de cálculo de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%.
- Base de cálculo de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de 22,5%.
- Base de cálculo acima de R$ 55.976,16 - alíquota de 27,5%.
Quem deve declarar o IRPF
De acordo com as normas da Receita Federal, precisam entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física as pessoas que se enquadrem em uma das seguintes condições (veja mais abaixo):
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, renda de aluguel etc.), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc.), cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Teve posse ou propriedade de bens e direitos no valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano anterior à declaração.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano.
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40.000.
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Há outras condições que exigem a declaração do Imposto de Renda, que constam do site da Receita Federal.
- Com informações da Agência Brasil.
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