Como é calculado o décimo terceiro salário que será pago em 2024

Regras que fazem parte da CLT preveem o pagamento da primeira parcela até o próximo dia 30: o direito é assegurado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores

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Bloomberg Línea — O pagamento do 13º salário será realizado nas próximas semanas para os trabalhadores brasileiros que são CLT, ou seja, têm contratos com carteira assinada pelas empresas.

O regime conhecido como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi instituído em 1943 no governo do então presidente da República, Getúlio Vargas. Passou por alterações constitucionais ao longo das décadas seguintes e, em 1962, começou a prever o pagamento do 13º salário.

Ele é um direito previsto a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores federais, estaduais e municipais.

O cálculo do 13º salário é calculado de maneira proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano de 2024 na companhia que fará jus ao pagamento.

Aqueles trabalhadores que estão na mesma empresa desde 1º de janeiro de 2024 terão direito, portanto, ao pagamento integral do 13º salário, que será dividido em duas parcelas.

Como é calculado o décimo terceiro

O trabalhador que desejar saber o valor a que terá direito deve dividir o seu salário bruto mensal por 12 vezes. Isso significa que alguém que recebe R$ 2.400 chegará a um valor base de R$ 200.

De posse desse número, deverá multiplicá-lo pelo número de meses (ou proporcional) em que trabalhou na companhia em que se encontra.

Dois exemplos hipotéticos:

1. O trabalhador está na mesma companhia desde o início do ano. Portanto, o seu décimo terceiro salário será correspondente a 12 meses x R$ 200 = R$ 2.400.

2. O trabalhador entrou na companhia no começo de julho, depois do primeiro semestre. Portanto, o seu décimo terceiro salário será correspondente a 6 meses x R$ 200 = R$ 1.200.

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Quando o décimo terceiro deve ser pago

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o próximo dia 30 de novembro, ou seja, daqui a cerca de dez dias. Essa parcela vem livre de descontos e, portanto, deve equivaler à metade do salário bruto do funcionário.

E pode ser antecipada tanto pela empresa como por instituições financeiras que cobram juros pelo valor entregue antes do previsto.

A segunda parcela, que vem com descontos do Imposto de Renda, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, a poucos dias do Natal.

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