Demissão por acordo trabalhista dá direito a seguro-desemprego?

Nesta modalidade de demissão, o empregador e o empregado concordam em encerrar o vínculo empregatício de forma consensual

CLT
12 de Março, 2024 | 03:47 PM

Bloomberg Línea — A demissão em comum acordo, popularmente conhecida como “acordo mútuo”, é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho disponível aos trabalhadores brasileiros.

Em casos como esse, o empregador e o empregado concordam em encerrar o vínculo empregatício de forma consensual, sem que haja justa causa ou aviso prévio — como acontece quando o funcionário pede demissão.

Uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores que optam por essa modalidade de demissão é se eles terão direito ao seguro-desemprego.

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O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo federal aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a certos requisitos, como tempo de trabalho mínimo e não possuir renda própria suficiente para manter a si próprio e sua família.

O que diz a lei e quais são as regras da demissão por acordo

No caso da demissão por acordo, a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe uma mudança importante.

De acordo com essa lei, o trabalhador demitido por acordo não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão do contrato de trabalho ocorre de forma consensual, não se configurando uma dispensa sem justa causa.

A alteração na legislação gerou debates sobre a proteção do trabalhador nessa modalidade. Enquanto alguns argumentam que a demissão por acordo pode ser uma opção interessante para ambas as partes, outros questionam a falta de garantias para o trabalhador em caso de desemprego após o acordo.