Bloomberg — No Brasil, a declaração do Imposto de Renda 2024 é uma obrigação fiscal anual que atinge uma ampla gama de contribuintes, incluindo os aposentados. Apesar de muitos idosos terem dúvidas sobre o assunto, é importante entender as circunstâncias em que eles devem prestar contas para não cair na malha fina.
O período para a declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio. O imposto deve ser declarado por pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2023, ou cerca de R$ 2.824,00 por mês.
O montante inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também devem declarar aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens.
Segundo a Receita Federal, também declaram aqueles que tinham, em 31 de dezembro do ano passado, “a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”.
Neste ano, quem investiu na bolsa de valores também precisa ficar atento: ficam obrigados apenas os contribuintes que, no ano-calendário, realizaram um somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil.
Saiba quais são os rendimentos tributáveis dos aposentados:
- Aposentadoria do INSS: Os valores recebidos como benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados;
- Aposentadoria privada: Caso o aposentado receba benefícios de um plano de previdência privada, esses valores também são tributáveis e devem ser informados na declaração;
- Outros rendimentos: Além das aposentadorias, outros rendimentos tributáveis, como aluguéis, pensões, dividendos e ganhos com investimentos, também devem ser declarados.
Isenções e benefícios para aposentados
Apesar da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, os aposentados podem se beneficiar de algumas isenções e deduções específicas. Entre elas, destacam-se:
- Parcela isenta para aposentadoria do INSS: Uma parte do benefício recebido pelo INSS pode ser isenta de imposto de renda, conforme determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal;
- Dedução com despesas médicas: Gastos com saúde, como consultas, exames, medicamentos e planos de saúde, podem ser deduzidos do imposto de renda, desde que devidamente comprovados;
- Dedução com dependentes: Caso o aposentado tenha dependentes financeiros, como filhos ou cônjuges, ele pode deduzir um valor por cada dependente na declaração do imposto de renda.
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