Cálculo de hora extra: como fazer e como coletar

Se o tempo de trabalho for ultrapassado, é necessário que a empresa pague pelo menos 50% superior à remuneração normal para os funcionários

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Bloomberg Línea — Trabalhar horas extras é uma realidade para muitos profissionais em diversos setores, e, para aqueles que estão registrados de acordo com as leis trabalhistas (CLT), o trabalho extra deve ser recompensado. Segundo as leis, os funcionários não devem trabalhar mais de oito horas diárias, ou 44 horas semanais.

Se o tempo for ultrapassado, é necessário que a empresa pague pelo menos 50% superior à remuneração normal para os funcionários. Entre as horas extras, ainda há uma diferença.

Confira como são as horas extras e como calculá-las:

Quais são os tipos de hora extra?

  • Horas extras diárias: são aquelas realizadas além da jornada normal de trabalho, durante o período diurno, em dias da semana;
  • Horas extras noturnas: correspondem às horas trabalhadas além da jornada normal, durante o período noturno, que vai das 22h às 5h do dia seguinte. As horas extras noturnas geralmente têm um adicional de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho;
  • Horas extras em feriados: quando o trabalhador é convocado para trabalhar em feriados, as horas trabalhadas além da jornada normal também são consideradas horas extras, com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal;
  • Horas extras em datas comemorativas: semelhante às horas extras em feriados, quando o trabalho é realizado em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Carnaval, entre outras, as horas extras têm o mesmo adicional de 100%;
  • Horas extras em descanso semanal remunerado (DSR): se o trabalhador for convocado para trabalhar durante seu dia de folga, o período trabalhado é considerado hora extra e também recebe o adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

Como calcular hora extra?

  • Identifique as horas extras: primeiro, é preciso identificar quantas horas além da jornada normal de trabalho o funcionário realizou. Isso pode ser feito com os registros de ponto, diárias de trabalho ou outras formas de controle de horas trabalhadas;
  • Calcule o valor da hora extra: o valor depende do tipo de hora extra realizada. Por exemplo, as horas extras diurnas têm um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, enquanto as horas extras noturnas têm um adicional de 20%. As horas extras em feriados e datas comemorativas têm um adicional de 100%;
  • Calcule o valor total das horas extras: para isso, multiplique o número de horas extras realizadas pelo valor da hora extra correspondente;
  • Some os valores das horas extras: se o funcionário realizou diferentes tipos de horas extras (diurnas, noturnas, em feriados, etc.), é preciso calcular o valor de cada tipo de hora extra separadamente e somar os resultados;
  • Adicione o valor das horas extras ao salário: por fim, some o valor total das horas extras ao salário regular.

Além disso, as regras para cálculo de horas extras podem variar de acordo com o contrato de trabalho, acordos coletivos ou convenções sindicais específicas de cada categoria profissional.

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