Imposto de Renda 2023: como declarar fundos, ações, renda fixa e cripto?

Prazo de entrega da declaração referente ao ano-base 2022 se encerra em 31 de maio; saiba como declarar investimentos e não cair na malha fina

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Bloomberg Línea — O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) se encerra em 31 de maio.

Aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte precisam declarar.

Para investimentos, há certas especificidades na hora de declarar o IR, que podem gerar dúvidas.

É importante destacar que, embora alguns investimentos sejam isentos de Imposto de Renda, isso não exime o investidor de fazer a declaração, informando ao leão suas posições referentes a 31 de dezembro de 2022.

Dentre os principais erros que podem levar o investidor a cair na malha fina, Ana Paula Salvatori, sócia da Razonet Contabilidade Digital, cita o registro de bens pelo valor errado, o não recolhimento de imposto ao longo do ano no day trade, bem como o registro de códigos errados para os ativos.

A Bloomberg Línea preparou um resumo sobre como declarar seus investimentos no IRPF23. Confira:

Como declarar ações no Imposto de Renda

Antes de começar a preencher a declaração, o contribuinte deverá ter apurado o resultado de todas as suas operações em ações e guardado o comprovante de pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ao longo do ano.

A alíquota de IR é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, e de 20% para day trade (de compra e venda no mesmo dia).

O formulário de renda variável será então preenchido com os resultados obtidos em cada mês.

Caso o contribuinte tenha acumulado prejuízo nos anos anteriores que não estavam compensados até o início de 2022, deverá informar no mês de janeiro o “prejuízo a compensar” que iniciou o ano.

Na sequência, deve informar, mês a mês, o resultado das operações comuns e de day trade. As perdas devem ser acompanhadas de um sinal negativo na frente do valor. Já no campo “Imposto Pago”, deve informar o valor pago das DARFs.

Na seção “Bens e Direitos” da declaração de IR, o contribuinte deve informar sua posição acionária, com os dados fornecidos pela corretora com relação ao nome e CNPJ da empresa, quantidade de ações, corretora, posição em 31 de dezembro de 2021 e situação em 31 de dezembro de 2022.

Aqui, é importante frisar que o valor a ser declarado deverá ser aquele calculado pelo preço médio de compras dos ativos e não pelo valor final de 2021 e 2022.

Diferentemente dos anos anteriores, em que todo investidor de bolsa era obrigado a preencher a declaração, agora apenas quem teve um somatório de vendas acima de R$ 40 mil e/ou que produziu rendimentos sujeitos à tributação precisa declarar Imposto de Renda.

Como declarar renda fixa no Imposto de Renda

No caso dos títulos de renda fixa, o banco ou corretora de investimentos costuma fornecer o informe de rendimentos com as informações do rendimento dos ativos e quanto de imposto foi retido no ano.

A instituição financeira também já costuma informar o que é rendimento tributável e isento (caso da poupança, letras de crédito imobiliário e do agronegócio - LCI e LCA, por exemplo).

Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas.

No caso de aplicações em renda fixa, a maior parte sofre a incidência do Imposto de Renda de forma automática pela instituição financeira no momento do resgate.

Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Câmbio (LC) e debêntures (exceto as incentivadas).

A maioria deles sofre tributação de acordo com a tabela regressiva do IR, que varia de acordo com o prazo da aplicação. Confira:

Prazo de investimentoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
181 até 360 dias20%
361 até 720 dias17,5%
Acima de 721 dias15%

Nos investimentos que sofrem incidência de imposto, basta preencher a seção “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código, “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”, no caso de Tesouro Direto, CDB e outros, por exemplo.

Lá, o investidor deverá preencher os dados informados pela corretora. Os valores dos rendimentos provenientes desses investimentos devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

Assim como nas operações de renda fixa, as corretoras e bancos divulgam no informe de rendimentos todas as informações sobre as aplicações do cliente, incluindo o imposto que foi retido ao longo do ano.

Basta preencher a seção de “Bens de Direitos”, desde que o saldo aplicado seja superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2022.

Conforme descrito no informe de rendimentos, escolha o grupo “07 - Fundos” e o código referente à classificação do fundo, que estará no documento da corretora.

Os rendimentos dos fundos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, com o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

Nesta ficha, será preciso informar ainda o tipo de beneficiário, CNPJ (da fonte pagadora, não do fundo) e nome da fonte pagadora. Não se esqueça de especificar todos os rendimentos do ano-calendário passado que constam no informe de rendimentos.

Fundos de renda fixa, multimercados e ações

No caso dos fundos de renda fixa, multimercados e cambiais, estes estão sujeitos a come-cotas, que é uma antecipação do Imposto de Renda sobre os fundos. Ele é cobrado automaticamente no último dia útil dos meses de maio e novembro.

Com isso, o IR é cobrado em dois momentos diferentes: na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio do come-cotas. As alíquotas são definidas de acordo com o prazo e o regime de tributação do fundo.

Para fundos de curto prazo (com prazo médio igual ou inferior a 365 dias - normalmente de renda fixa), o come-cotas é de 20% e a alíquota do IR varia de acordo com o prazo da aplicação: até 180%, 22,5% e acima de 181 dias, 20%.

Já nos fundos de longo prazo (cujo prazo médio é superior a 365 dias, como renda fixa e multimercados), o come-cotas é de 15% e o Imposto de Renda segue a tabela regressiva, de 22,5% (até 180 dias de aplicação) a 15% (acima de 721 dias).

Os fundos de ações, por sua vez, não sofrem cobrança de come-cotas e entram no código 04 da ficha de “Bens e Direitos”.

Como declarar fundos imobiliários

Embora os rendimentos dos fundos imobiliários sejam isentos de Imposto de Renda, o investidor de FIIs precisa declarar seus investimentos.

Essa regra funciona desde que os fundos sejam exclusivamente negociados em bolsa e tenham mais de 50 cotistas. Além disso, o investidor pessoa física não pode ter mais de 10% das cotas.

Nos FIIs, a renda periódica (dividendos obtidos com aluguel) é isenta, mas o investidor terá que pagar Imposto de Renda se tiver ganhos com a venda de suas cotas.

Todo o ganho líquido com vendas de cotas de fundos imobiliários sofre a tributação de 20% e não há isenção para operações mensais.

Caso haja venda das cotas com ganhos, o investidor terá que pagar imposto de forma mensal, com pagamento do Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho, assim como nas ações.

Para declarar os FIIs, basta preencher as informações de nome do fundo, CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o valor da cota na ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 – Fundos e código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.

Caso o investidor tenha apenas rendimentos isentos, basta declarar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração anual, com o código “26 – Outros”, conforme descrito no informe fornecido pelo banco ou corretora.

Se o investidor realizou negociações de cotas de fundos imobiliários, o cotista precisará preencher a ficha “Renda Variável”, selecionando a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.

Neste caso, será preciso informar o ganho líquido recebido ou o prejuízo obtido na venda.

Como declarar criptoativos

Para os criptoativos, a Receita Federal determina que investidores que possuam valor de aquisição (na data da compra) igual ou superior a R$ 5 mil precisam declarar suas criptomoedas no IRPF.

A tributação sobre o lucro, contudo, só acontece quando a venda desses ativos superar o valor mensal de R$ 35 mil.

Caso o montante ultrapasse esse valor, o investidor terá que emitir uma DARF no mês seguinte e pagar o Imposto de Renda de acordo com a alíquota correspondente.

LucroAlíquota
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Para fazer a declaração do investimento em cripto, o investidor deve preencher a ficha “Bens e Direitos” e escolher o grupo “08-Criptoativos”. Os códigos estarão divididos de acordo com o ativo investido, como 01 para Bitcoin e 02 para altacoins, caso do Ethereum, por exemplo.

Será preciso então informar o valor que foi comprado o ativo. Caso a aquisição tenha sido em dólar, o valor terá que ser convertido para reais.

Para informar os lucros obtidos com a venda de criptoativos, basta preencher o campo “Ganhos de Capital”, podendo importar os dados no programa Ganhos de Capital (GCAP).

No caso de vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, a declaração é feita em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 05.

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