Bloomberg Línea — O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) se encerra em 31 de maio.
Aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte precisam declarar.
Para investimentos, há certas especificidades na hora de declarar o IR, que podem gerar dúvidas.
É importante destacar que, embora alguns investimentos sejam isentos de Imposto de Renda, isso não exime o investidor de fazer a declaração, informando ao leão suas posições referentes a 31 de dezembro de 2022.
Dentre os principais erros que podem levar o investidor a cair na malha fina, Ana Paula Salvatori, sócia da Razonet Contabilidade Digital, cita o registro de bens pelo valor errado, o não recolhimento de imposto ao longo do ano no day trade, bem como o registro de códigos errados para os ativos.
A Bloomberg Línea preparou um resumo sobre como declarar seus investimentos no IRPF23. Confira:
Como declarar ações no Imposto de Renda
Antes de começar a preencher a declaração, o contribuinte deverá ter apurado o resultado de todas as suas operações em ações e guardado o comprovante de pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ao longo do ano.
A alíquota de IR é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, e de 20% para day trade (de compra e venda no mesmo dia).
O formulário de renda variável será então preenchido com os resultados obtidos em cada mês.
Caso o contribuinte tenha acumulado prejuízo nos anos anteriores que não estavam compensados até o início de 2022, deverá informar no mês de janeiro o “prejuízo a compensar” que iniciou o ano.
Na sequência, deve informar, mês a mês, o resultado das operações comuns e de day trade. As perdas devem ser acompanhadas de um sinal negativo na frente do valor. Já no campo “Imposto Pago”, deve informar o valor pago das DARFs.
Na seção “Bens e Direitos” da declaração de IR, o contribuinte deve informar sua posição acionária, com os dados fornecidos pela corretora com relação ao nome e CNPJ da empresa, quantidade de ações, corretora, posição em 31 de dezembro de 2021 e situação em 31 de dezembro de 2022.
Aqui, é importante frisar que o valor a ser declarado deverá ser aquele calculado pelo preço médio de compras dos ativos e não pelo valor final de 2021 e 2022.
Diferentemente dos anos anteriores, em que todo investidor de bolsa era obrigado a preencher a declaração, agora apenas quem teve um somatório de vendas acima de R$ 40 mil e/ou que produziu rendimentos sujeitos à tributação precisa declarar Imposto de Renda.
Como declarar renda fixa no Imposto de Renda
No caso dos títulos de renda fixa, o banco ou corretora de investimentos costuma fornecer o informe de rendimentos com as informações do rendimento dos ativos e quanto de imposto foi retido no ano.
A instituição financeira também já costuma informar o que é rendimento tributável e isento (caso da poupança, letras de crédito imobiliário e do agronegócio - LCI e LCA, por exemplo).
Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas.
No caso de aplicações em renda fixa, a maior parte sofre a incidência do Imposto de Renda de forma automática pela instituição financeira no momento do resgate.
Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Câmbio (LC) e debêntures (exceto as incentivadas).
A maioria deles sofre tributação de acordo com a tabela regressiva do IR, que varia de acordo com o prazo da aplicação. Confira:
Prazo de investimento | Alíquota de IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
181 até 360 dias | 20% |
361 até 720 dias | 17,5% |
Acima de 721 dias | 15% |
Nos investimentos que sofrem incidência de imposto, basta preencher a seção “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código, “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”, no caso de Tesouro Direto, CDB e outros, por exemplo.
Lá, o investidor deverá preencher os dados informados pela corretora. Os valores dos rendimentos provenientes desses investimentos devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda
Assim como nas operações de renda fixa, as corretoras e bancos divulgam no informe de rendimentos todas as informações sobre as aplicações do cliente, incluindo o imposto que foi retido ao longo do ano.
Basta preencher a seção de “Bens de Direitos”, desde que o saldo aplicado seja superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2022.
Conforme descrito no informe de rendimentos, escolha o grupo “07 - Fundos” e o código referente à classificação do fundo, que estará no documento da corretora.
Os rendimentos dos fundos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, com o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Nesta ficha, será preciso informar ainda o tipo de beneficiário, CNPJ (da fonte pagadora, não do fundo) e nome da fonte pagadora. Não se esqueça de especificar todos os rendimentos do ano-calendário passado que constam no informe de rendimentos.
Fundos de renda fixa, multimercados e ações
No caso dos fundos de renda fixa, multimercados e cambiais, estes estão sujeitos a come-cotas, que é uma antecipação do Imposto de Renda sobre os fundos. Ele é cobrado automaticamente no último dia útil dos meses de maio e novembro.
Com isso, o IR é cobrado em dois momentos diferentes: na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio do come-cotas. As alíquotas são definidas de acordo com o prazo e o regime de tributação do fundo.
Para fundos de curto prazo (com prazo médio igual ou inferior a 365 dias - normalmente de renda fixa), o come-cotas é de 20% e a alíquota do IR varia de acordo com o prazo da aplicação: até 180%, 22,5% e acima de 181 dias, 20%.
Já nos fundos de longo prazo (cujo prazo médio é superior a 365 dias, como renda fixa e multimercados), o come-cotas é de 15% e o Imposto de Renda segue a tabela regressiva, de 22,5% (até 180 dias de aplicação) a 15% (acima de 721 dias).
Os fundos de ações, por sua vez, não sofrem cobrança de come-cotas e entram no código 04 da ficha de “Bens e Direitos”.
Como declarar fundos imobiliários
Embora os rendimentos dos fundos imobiliários sejam isentos de Imposto de Renda, o investidor de FIIs precisa declarar seus investimentos.
Essa regra funciona desde que os fundos sejam exclusivamente negociados em bolsa e tenham mais de 50 cotistas. Além disso, o investidor pessoa física não pode ter mais de 10% das cotas.
Nos FIIs, a renda periódica (dividendos obtidos com aluguel) é isenta, mas o investidor terá que pagar Imposto de Renda se tiver ganhos com a venda de suas cotas.
Todo o ganho líquido com vendas de cotas de fundos imobiliários sofre a tributação de 20% e não há isenção para operações mensais.
Caso haja venda das cotas com ganhos, o investidor terá que pagar imposto de forma mensal, com pagamento do Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho, assim como nas ações.
Para declarar os FIIs, basta preencher as informações de nome do fundo, CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o valor da cota na ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 – Fundos e código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.
Caso o investidor tenha apenas rendimentos isentos, basta declarar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração anual, com o código “26 – Outros”, conforme descrito no informe fornecido pelo banco ou corretora.
Se o investidor realizou negociações de cotas de fundos imobiliários, o cotista precisará preencher a ficha “Renda Variável”, selecionando a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.
Neste caso, será preciso informar o ganho líquido recebido ou o prejuízo obtido na venda.
Como declarar criptoativos
Para os criptoativos, a Receita Federal determina que investidores que possuam valor de aquisição (na data da compra) igual ou superior a R$ 5 mil precisam declarar suas criptomoedas no IRPF.
A tributação sobre o lucro, contudo, só acontece quando a venda desses ativos superar o valor mensal de R$ 35 mil.
Caso o montante ultrapasse esse valor, o investidor terá que emitir uma DARF no mês seguinte e pagar o Imposto de Renda de acordo com a alíquota correspondente.
Lucro | Alíquota |
---|---|
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Para fazer a declaração do investimento em cripto, o investidor deve preencher a ficha “Bens e Direitos” e escolher o grupo “08-Criptoativos”. Os códigos estarão divididos de acordo com o ativo investido, como 01 para Bitcoin e 02 para altacoins, caso do Ethereum, por exemplo.
Será preciso então informar o valor que foi comprado o ativo. Caso a aquisição tenha sido em dólar, o valor terá que ser convertido para reais.
Para informar os lucros obtidos com a venda de criptoativos, basta preencher o campo “Ganhos de Capital”, podendo importar os dados no programa Ganhos de Capital (GCAP).
No caso de vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, a declaração é feita em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 05.
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