Light: Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial e credores contestam

Lei não permite que concessionárias de serviços públicos entrem em recuperação, mas empresa de energia, com dívida de R$ 11 bi, entrou com pedido por meio de sua holding

Light entrou com pedido de recuperação judicial na última sexta-feira (12) com dívidas de cerca de R$ 11 bilhões
15 de Maio, 2023 | 11:43 AM

Bloomberg Línea — A Light (LIGT3) teve seu pedido de recuperação judicial (RJ) deferido pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital na manhã desta segunda-feira (15), no primeiro dia útil depois da petição.

No documento, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves determinou que os efeitos do stay period (período de suspensão das execuções) sejam estendidos às concessionárias do grupo até a homologação judicial do plano de RJ a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.

“Embora não estejam em recuperação judicial, (as concessionárias) fazem parte do grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”, disse o magistrado.

A Light entrou com pedido de recuperação judicial na manhã da sexta-feira (12). A Justiça já havia concedido anteriormente ao grupo a suspensão, por 30 dias, das obrigações financeiras no valor total de R$ 11 bilhões, período que poderia ser renovado por mais 30. A empresa está sendo defendida pelos escritórios Salomão Kaiuca e Galdino & Coelho.

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A empresa enfrentará uma batalha jurídica dado o fato de que a lei não permite que empresas que são concessionárias de serviços públicos peçam proteção contra credores por meio de RJ. Um grupo de detentores de debêntures da Light que somam cerca de R$ 5 bilhões a receber já se pronunciou a respeito e disse que vai tentar derrubar na Justiça a recuperação, segundo a Bloomberg News. O grupo é representado pela BeeCap, de Cláudio Brandão Silveira.

O juiz determinou que “sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do grupo Light e de suas controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia”. Também ordenou que seja suspensa a eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o grupo as quais tenham como causa o pedido de recuperação judicial da holding.

Na decisão, o magistrado determinou à recuperanda e suas concessionárias a “necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Aneel quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental”.

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Juliana Estigarríbia

Jornalista brasileira, cobre negócios há mais de 12 anos, com experiência em tempo real, site, revista e jornal impresso. Tem passagens pelo Broadcast, da Agência Estado/Estadão, revista Exame e jornal DCI. Anteriormente, atuou em produção e reportagem de política por 7 anos para veículos de rádio e TV.