Bloomberg Línea — Em uma forma de elevar a arrecadação, o governo agora vai tributar rendimentos de aplicações financeiras recebidos no exterior por brasileiros, bem como rendimentos de entidades controladas e trusts e fundos que administram quantias de terceiros.
A tributação atinge brasileiros que mantêm empresas no exterior para administrar investimentos ou que têm patrimônio aplicado fora do país.
A iniciativa foi tomada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma medida provisória (MP) publicada no domingo (30).
A MP 1.171/2023 visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda (IRPF) para pessoas que ganham até R$ 2.640 por mês. A tributação de rendimentos no exterior busca compensar as perdas com o aumento da faixa de isenção do IR.
O que diz a MP 1171
A MP afirma que duas faixas de cobrança serão adotadas. Uma delas será de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000 e não ultrapassar R$ 50.000.
A outra será de 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000. Rendimentos abaixo de R$ 6.000 não serão tributados.
A nova tributação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, de acordo com o texto da MP e os rendimentos terão de ser declarado no Imposto de Renda a partir do ano que vem.
As aplicações que agora serão taxadas são usualmente feitas em offshores e paraísos fiscais, onde a tributação é praticamente nula, segundo o governo.
Segundo o Governo Federal, serão arrecadados R$ 3,2 bilhões apenas neste ano com a medida, cobrindo o impacto do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões.
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