Bloomberg Línea — O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 é o dia 31 de maio — e, até lá, algumas dúvidas podem surgir tanto para quem já declarou o imposto de renda anteriormente quanto para quem irá fazer isso pela primeira vez.
Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações e algumas novidades foram anunciadas, como o pagamento via Pix — disponível somente para quem tiver chave cadastrada pelo CPF —, e restituição mais rápida para quem optar pela declaração pré-preenchida.
Confira abaixo uma seleção de perguntas e respostas sobre o IRPF de 2023:
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
O Imposto de Renda de 2023 deve ser declarado por pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens, segundo a Receita Federal.
Também declaram aqueles que tinham, em 31 de dezembro do ano passado, “a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”.
Neste ano, quem investiu na bolsa de valores também precisa ficar atento: ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil.
Quais são os documentos necessários?
Para declarar o Imposto de Renda, é necessário ter alguns documentos em mãos. São eles: CPF de dependentes, informe de rendimentos das empresas onde se trabalhou, informe de rendimentos de bancos e corretoras, extrato do INSS, comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis, recibos de médicos, dentistas e educação e comprovantes de compra e venda de bens.
Como declarar o Imposto de Renda?
Para começar a fazer a declaração, é preciso baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site oficial da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto para iPhones quanto para dispositivos com o sistema operacional Android.
Devo fazer a declaração completa ou simplificada?
Para escolher entre uma das duas, o contribuinte precisa levar em conta quais foram os tipos de despesa que teve durante o ano.
A declaração simplificada é indicada quando não existem muitas despesas para dedução. Já a declaração completa é indicada em casos nos quais existem despesas a serem deduzidas ou que possuem muitos dependentes.
O passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda:
Depois de ter todos os documentos em mãos, baixado o aplicativo ou o programa e saber quais as principais diferenças entre as duas declarações, é hora de começar a preencher o imposto de renda 2023.
Na tela inicial, o contribuinte deve selecionar uma das opções — “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas” —, e avaliar se deve fazer uma declaração completa ou simplificada.
Em seguida, basta preencher todos os quadros com as informações necessárias.
Algumas delas são: dados pessoais, caso o contribuinte não tenha declarado em anos anteriores; lista de dependentes com o CPF de cada um deles; rendimentos tributáveis, como salários, benefícios e 13º; rendimentos isentos e não tributáveis, como caderneta de poupança, indenização de seguro, entre outros; e pagamentos e doações, item onde entram despesas com advogados, profissionais de saúde, pensão alimentícia, etc.
Com tudo isso feito, é necessário conferir as informações para verificar se está tudo correto.
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