Light: Justiça do RJ ignora credores e suspende pagamento de dívidas de R$ 11 bi

Decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio protege a empresa de energia do Rio por 30 dias e autoriza mediação judicial com credores, que tentavam evitar a medida

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Bloomberg Línea — Não adiantaram os apelos de credores, alguns representando investidores individuais, para explicar os prejuízos a que estariam expostos. A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o pedido da Light (LIGT3) de suspensão de pagamento de dívidas financeiras, apresentado na segunda-feira (10).

Na decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves alega que existe “perigo de dano iminente” à população fluminense usuária dos serviços de energia elétrica. A suspensão vale por 30 dias.

“Tendo em conta que o serviço prestado pelas autoras é imprescindível, tratando-se de delegação pelo poder público concedente, o perigo de dano iminente reflete tanto neste, como nas sociedades autoras, seus credores e principalmente na população fluminense usuária dos serviços de energia elétrica”, destaca a decisão.

No documento, o juiz afirma que se trata de “uma conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira” para buscar, de forma antecipada, a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço.

A decisão também autoriza mediação judicial com credores pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.

No documento, o juiz alega que o grupo Light pretende, com a medida, “manter o equilíbrio dos contratos a partir de uma solução consensual com seus credores”, requerendo a suspensão das obrigações financeiras, ao menos até que se aguarde o julgamento de primeiro grau da ação principal, “na medida em que se trata de questão sensível ao interesse público”.

A empresa pretende ainda suspender efeitos de decretação de vencimento antecipado e/ou amortização acelerada de obrigações já ocorridas.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira (12), a Light informa que as obrigações financeiras abrangidas pela medida cautelar apresentadas na segunda-feira somam R$ 11 bilhões, detalhadas a seguir:

  • Debêntures das 9ª, 15ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª emissões da Light SESA: R$ 6,27 bilhões;
  • Contrato de empréstimo 4.131 assinado pela Light SESA: R$ 208,7 milhões;
  • Unsecured Bonds Due 2026 emitidos por Light SESA e Light Energia: R$ 3,13 bilhões;
  • Debêntures da 7ª emissão da Light Energia: R$ 566 milhões;
  • Cédula de Crédito Bancário emitida pela Lajes Energia: R$ 8,8 milhões;
  • Saldo em operações de derivativos da Light SESA e da Light Energia: R$ 427 milhões;
  • Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças assinado pela Light SESA: R$ 441 milhões.

A Light encerrou o quarto trimestre com uma dívida líquida da ordem de R$ 9 bilhões, ante R$ 8,7 bilhões em setembro de 2022. Em meio à queda acentuada do valor dos títulos da companhia, a agência de classificação de risco Moody’s rebaixou na última semana o rating da empresa e de suas subsidiárias de “B3″ para “Caa3″ na escala global, que indica alta probabilidade de inadimplência, com perspectiva negativa.

A companhia vem negociando com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ter condições diferenciadas na renovação da concessão de distribuição no estado do Rio, diante dos altos níveis de perdas e de problemas relacionados à segurança pública.

Credores colocam a renovação como condição vital para a renegociação das dívidas.

Para fontes e especialistas ouvidos pela Bloomberg Línea, a medida cautelar é um sinal de que a companhia pode estar prestes a fazer um pedido de proteção total contra credores.

- Matéria atualizada para incluir informações sobre as obrigações financeiras da medida cautelar.

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