Light: o que está por trás do pedido de suspensão de cobrança de dívidas

Companhia de energia do Rio entrou com medida cautelar para suspender obrigações financeiras, o que pode indicar recuperação judicial, segundo especialistas

Empresa entrou com liminar para suspensão de cobranças de dívidas nesta segunda-feira (10 de abril)
11 de Abril, 2023 | 01:36 PM

Bloomberg Línea — A Light (LIGT3) informou nesta terça-feira (11) que entrou na véspera com pedido liminar na Justiça para suspensão temporária de cobranças de dívidas, além da instauração de procedimento de mediação coletiva com credores financeiros.

Segundo apurou a Bloomberg Línea, houve uma rápida deterioração do cenário de negociações com credores e, para fontes familiarizadas com o assunto, a medida sinaliza uma preparação para um pedido de recuperação judicial, a exemplo do que aconteceu com a Americanas (AMER3) e a Oi (OIBR3).

A medida foi ajuizada em segredo de Justiça e caráter de urgência. Segundo fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a medida cautelar “é a mais adequada, neste momento, para permitir e viabilizar a readequação e equalização das obrigações, inclusive por meio de negociações coletivas”, e também para “a implementação de melhorias na estrutura de capital das companhias.”

Conforme antecipou a Bloomberg Línea no fim de março, a situação financeira vinha se agravando para a Light, em meio a duras negociações com credores -- que colocam a renovação da concessão de distribuição no estado do Rio de Janeiro como condição para renegociar as dívidas.

PUBLICIDADE

Segundo uma fonte familiarizada com o assunto, que falou sob condição de anonimato, a ação foi ajuizada às pressas para preparar o terreno em caso de necessidade de uma eventual ação ainda maior.

Para uma outra fonte, é possível que a empresa esteja pronta para um pedido de recuperação judicial, em meio à deterioração do cenário de negociações.

A Light alega no processo que a medida cautelar não tem como objetivo a extinção de pagamentos, mas, sim, encontrar uma forma de proteger a concessão e garantir o cumprimento de todas as obrigações.

A medida visa a suspender a cobrança de obrigações do grupo por qualquer um de seus credores financeiros e pretende inibir a precipitação de medidas judiciais geradoras de “efeito cascata” de cobranças.

Na avaliação da professora e advogada da área de contencioso e arbitragem com ênfase em energia do BBL Advogados, Bianca Bez, a ação na aparência não se fundamenta na Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial. “Apesar disso, em sentido pragmático e fático, pode fazer as vezes de pedido preparatório de recuperação judicial ao buscar negociar suas dívidas na esfera judicial”, afirmou.

A advogada esclarece que os próximos passos da ação consistem em o juiz proferir uma decisão sobre os pedidos formulados pela Light, a própria admissibilidade da tutela, ou ainda, antes de decidir, optar por ouvir os requeridos. “Depois de tomada alguma decisão, que poderá ser ou não favorável à Light, os requeridos terão o prazo de cinco dias para contestar a ação”, acrescentou.

A Light encerrou o quarto trimestre com uma dívida líquida da ordem de R$ 9 bilhões, ante R$ 8,7 bilhões em setembro de 2022. Em meio à queda acentuada do valor dos títulos da companhia, a agência de classificação de risco Moody’s rebaixou na última semana o rating da empresa e de suas subsidiárias de “B3″ para “Caa3″ na escala global, que indica alta probabilidade de inadimplência, com perspectiva negativa.

PUBLICIDADE

Veja a nota, na íntegra, enviada pela Light:

“O Grupo Light ajuizou nesta segunda-feira (10/04) na Justiça do Rio de Janeiro medida cautelar por meio da qual pede a suspensão de certas obrigações financeiras, além da instauração de procedimento de mediação coletiva com credores financeiros.

A medida cautelar foi ajuizada em segredo de Justiça e caráter de urgência.

A Light tem o objetivo de garantir a preservação de suas operações, em especial a concessão de distribuição de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, através da suspensão temporária do pagamento de dívidas financeiras.

O grupo entende que a mediação judicial é a forma mais justa e equitativa para tratar com todos esses credores por conta das características do seu endividamento, majoritariamente formado por debêntures e bonds, hoje nas mãos de fundos de investimentos e investidores pessoas físicas.

O objetivo da Light é construir uma solução de longo prazo para a companhia.

O pedido de mediação judicial segue o Código de Processo Civil Brasileiro e atinge apenas os credores financeiros: bancos e investidores das debêntures e bonds. A medida não afeta, portanto, a operação da companhia, bem como fornecedores e colaboradores.

A Light reforça que todos os pagamentos de suas obrigações financeiras detidas pelos credores em questão estão em dia na data de hoje.”

- Matéria em atualização.

Leia também

Petrobras lidera descobertas de petróleo no mundo, mas execução é incógnita

Juliana Estigarríbia

Jornalista brasileira, cobre negócios há mais de 12 anos, com experiência em tempo real, site, revista e jornal impresso. Tem passagens pelo Broadcast, da Agência Estado/Estadão, revista Exame e jornal DCI. Anteriormente, atuou em produção e reportagem de política por 7 anos para veículos de rádio e TV.