Justiça decreta falência da Livraria Cultura e cita ‘descaso’ da empresa

Sentença diz que a livraria está inadimplente em R$ 1,68 milhão: deixou de pagar trabalhadores e administradora judicial e não prestou informações a credores

Ao decretar falência, juiz disse que postura da Cultura no processo de recuperação "beira o descaso"
09 de Fevereiro, 2023 | 08:32 PM

Bloomberg Línea — A Justiça de São Paulo decretou a falência da Livraria Cultura, uma das mais tradicionais do país, que estava em recuperação judicial desde abril de 2019.

Em decisão desta quinta-feira (9), o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, disse que a empresa não cumpriu com seu plano de recuperação judicial, deixou de prestar informações à Justiça e não pagou os créditos trabalhistas.

Segundo o magistrado, a postura da empresa “beira o descaso para com o procedimento recuperacional e para com o juízo”.

A livraria pediu recuperação judicial em outubro de 2018 declarando dívidas de R$ 285 milhões. No pedido, culpou a crise econômica pela qual o Brasil passava desde 2014 e negócios que não prosperaram e acabaram prejudicando o caixa - como a compra da subsidiária brasileira da Fnac em 2017 e a da Estante Virtual, o maior sebo online do país, hoje de propriedade do Magazine Luiza (MGLU3).

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Mas a empresa descumpriu o que havia acordado nos planos de recuperação judicial e não conseguiu aprovar os aditivos apresentados aos credores - houve inclusive denúncias de indícios de fraudes que nunca foram esclarecidas, segundo o juiz.

Segundo a Alvarez e Marsal, empresa que fez a administração judicial, a Livaria Cultura está inadimplente em R$ 1,68 milhão. Os créditos trabalhistas deveriam ter sido pagos até junho de 2021, “mas não os foram”, de acordo o juiz. A administradora disse não receber honorários desde setembro de 2020, em uma dívida que hoje soma R$ 806,2 mil.

Está muito evidente que as devedoras não estão empregando esforços para o seu soerguimento, em conduta diametralmente oposta à prevista pela LRF [Lei da Recuperação Judicial e Falência]”, escreveu o juiz Barros Monteiro, na sentença.

“Além do descumprimento das suas obrigações atinentes ao plano, as recuperandas têm violado os seus deveres de fidúcia para com o juízo e para com a administradora judicial.”

Na decisão, o magistrado disse que a importância da Cultura para a economia, para a sociedade e para os leitores “é notória” - como exemplo, citou a doação pela livraria de uma “catedral de livros” ao escritor português José Saramago.

“Mas a despeito disso tudo, e de ter este juízo exata noção dessa importância, é com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o grupo logrado êxito na superação da sua crise”, escreveu.

O juiz ainda determinou a saída da Alvarez Marsal do caso e nomeou o escritório Laspro Consultores como administrador judicial da falência.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.