STJ atende pedido do BTG e reverte desbloqueio de R$ 1,2 bilhão da Americanas

Vice-presidente do tribunal afirmou que liberar o valor para a empresa pode prejudicar o processo de recuperação judicial e trazer prejuízos irreparáveis ao banco

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Bloomberg Línea — A disputa judicial de bancos credores com a Americanas (AMER3) segue recheada de reviravoltas.

Nesta quarta-feira (25), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, atendeu a pedido do BTG Pactual (BPAC11) e reverteu o desbloqueio de R$ 1,2 bilhão da Americanas que foi retido pelo banco para compensar valores da empresa. Com a decisão, o dinheiro volta a ficar bloqueado no banco até que a questão seja resolvida definitivamente.

A decisão é liminar - ou seja, urgente e provisória - e não discutiu a questão principal pedida pelo BTG. O banco quer que a Justiça diga que a esfera adequada para discutir a natureza dos valores em disputa é um tribunal arbitral, conforme previsto em contrato, e não a Justiça do Rio de Janeiro.

A Americanas alega que esse R$ 1,2 bilhão é referente a uma dívida que tem com o BTG e que, portanto, deveria estar sujeito aos ritos da recuperação judicial (RJ) da empresa. O banco, por sua vez, afirma que o valor é decorrente de uma emissão de debêntures e que já foi compensado antes do pedido de RJ.

Ao todo, a Americanas diz que deve R$ 3,5 bilhões ao BTG, segundo lista de credores entregue à Justiça na noite de terça-feira (24).

A questão foi levada ao STJ porque, enquanto a Justiça do Rio de Janeiro considerou que o bloqueio do valor seria uma medida de execução de dívida que não poderia ser feita durante a recuperação judicial, a Justiça de São Paulo determinou que o caso deveria ser decidido em arbitragem. O BTG já abriu um processo arbitral contra a Americanas na Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Na decisão desta quinta, o ministro Og Fernandes atendeu a parte do pedido do BTG: reverteu o desbloqueio e determinou que o dinheiro fique onde está.

De acordo com o ministro, “a determinação imediata do retorno dos valores objeto da compensação para o patrimônio da sociedade recuperanda [Americanas] e/ou para a ação de recuperação judicial tem o potencial de comprometer a própria utilidade da pretensão que será posteriormente dirimida”.

O ministro do STJ não decidiu o conflito de competência entre a Justiça do Rio ou a arbitragem. Para ele, “revela-se suficiente, neste momento, suspender a ordem de reversão dos valores bloqueados à ação de recuperação judicial da Americanas e/ou ao seu patrimônio, até que o relator natural deste feito tenha elementos bastantes, inclusive com a ampliação do contraditório, colheita de informações dos juízos suscitados para decidir sobre o conflito de competência”.

Og Fernandes não é o relator do caso. Ele atua agora porque o STJ está em recesso e cabe à presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ou, no caso da ausência dela, ao vice-presidente, decidir questões urgentes. O relator do caso é o ministro Raul Araújo Filho.

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