Americanas tem pedido de recuperação judicial aceito e se protege de credores

Juiz disse que ‘está ciente’ das polêmicas em torno do processo da varejista e que o objetivo é preservar ‘toda uma cadeia’ que envolveria 50 milhões de pessoas

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Bloomberg Línea — A Justiça do Rio de Janeiro concedeu o pedido de recuperação judicial da Americanas. Em decisão nesta tarde de quinta-feira (19), o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, disse que a empresa atende a todos os requisitos para entrar no processo de recuperação e que permitir que ela vá à falência “pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil” e afetar “mais de 50 milhões de consumidores”.

Agora a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação. As dívidas e os processos judiciais em que ainda não houve decisão ficarão suspensos por 180 dias. Ambos os prazos podem ser prorrogados uma vez.

O pedido de recuperação judicial foi atendido no mesmo dia em que foi apresentado pela Americanas. Na petição, a empresa diz que começou a entrar em dificuldades depois de ter comunicado ao mercado ter encontrado “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões em seus balanços.

Juiz suspende decisão favorável ao BTG

Logo depois desse comunicado, no dia 11 de janeiro, credores começaram a dar andamento a medidas de execução de dívidas. Dois dias depois, o juiz Paulo Assed concedeu uma cautelar para impedir as medidas de execução das dívidas e bloqueio de bens da Americanas.

A liminar foi diversas vezes questionada e teve um trecho suspenso pelo desembargador Marcelo Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do BTG, credor de R$ 3 bilhões. Na decisão desta quinta, o juiz Paulo Assed suspendeu a decisão do desembargador, submetendo o crédito do BTG aos ritos da recuperação judicial.

Ele fez referência específica ao caso do BTG. O banco havia alegado que, do crédito total, cerca de R$ 1,2 bilhão não poderia ser considerado dívida da Americanas, já que se referia a emissão de debêntures que já havia sido compensada entre as empresas.

Na decisão desta quinta, Assed proibiu a “compensação de quaisquer valores, com a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, devendo ser observadas integralmente todas as decisões superiores proferidas em sede de recurso interposto por credores, notadamente a liminar concedida” ao BTG.

O magistrado disse, na decisão, que “está ciente das questões que já vêm sendo debatidas nestes autos e em recursos, por parte de credores detentores de expressivo relevo econômico”.

“Contudo, não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial”, afirma o magistrado.

Com o deferimento do pedido de recuperação, o juiz obrigou a Americanas a apresentar relatórios mensais de suas atividades, cuja fiscalização ficará a cargo dos administradores judiciais, já nomeados por ele - os escritórios dos advogados Bruno Rezende e Sérgio Zveiter.

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