Bloomberg Línea — A desembargadora Leila Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido do BTG para suspender a liminar que impediu a execução das dívidas da Americanas. Em decisão da noite da segunda-feira (17), a magistrada disse que não há motivos para suspender a decisão da primeira instância sem analisar o mérito da questão, como pedia o BTG.
A liminar que impediu a execução das dívidas da Americanas foi concedida na sexta-feira (13). No dia seguinte, o BTG pediu a suspensão da decisão alegando que ela protege uma “fraude contábil” da Americanas, que disse ter descoberto “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, mas quer suspender a execução de dívidas que contratou.
Procurado pela Bloomberg Línea, o BTG não havia comentado a decisão até a publicação desta reportagem.
No pedido feito ao TJ, o BTG disse que era credor de R$ 1,2 bilhão, e que a dívida já havia vencido e poderia ser executada, não fosse a liminar da sexta.
Na decisão da segunda-feira, contudo, a desembargadora disse que não havia urgência em suspender o bloqueio e em autorizar o pagamento. Segundo ela, a dívida total da Americanas com o banco beira os R$ 3 bilhões, e o R$ 1,2 bilhão seriam derivativos que, segundo o BTG, não estariam sujeitos à recuperação judicial - mas estão, segundo a desembargadora.
Se houvesse urgência na concessão do pedido, diz Leila Lopes, a dívida teria sido executada antes, e não apenas depois de a Americanas ter divulgado o rombo de R$ 20 bilhões, na quarta-feira (11).
“Ademais”, continua a desembargadora, “não se verifica maior prejuízo ao banco credor, haja vista o seu notório patrimônio líquido de mais de R$ 42 bilhões (índice 10 da peça inicial do recurso), com valor de mercado próximo aos R$ 85,18 bilhões”.
A decisão pode indicar o destino dos demais pedidos de suspensão da decisão da sexta-feira. O Bank of America (BofA) e o BV (antigo Banco Votorantim) também entraram com embargos na segunda-feira. Ambos dizem que são donos de créditos que não deveriam estar sujeitos à recuperação.
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