Bloomberg Línea — Mais dois bancos entraram na Justiça contra a Americanas (AMER3) nesta segunda-feira (16). A exemplo do BTG Pactual (BPAC11), o Bank of America (BAC) e o BV (ex-Banco Votorantim) pediram que a Justiça do Rio de Janeiro suspenda a liminar concedida na última sexta (13) em que proibiu a execução de dívidas e de medidas constritivas contra a Americanas por 30 dias.
O agravo de instrumento do BTG havia sido apresentado no sábado e teve decisão proferida nesta noite de segunda. A desembargadora Leila Santos Lopes indeferiu o pedido de efeito suspensivo, apontando o entendimento de que não existe periculum in mora, ou seja, perigo na demora na compensação do valor de R$ 1,2 bilhão de dívida da Americanas nem prejuízo ao banco dado o seu patrimônio.
A desembargadora cita o fato de o banco ter um “notório patrimônio líquido” de mais de R$ 42 bilhões e valor de mercado próximo de R$ 85 bilhões.
E em nova petição mais cedo na segunda, o BTG informou à Justiça que instaurou processo de arbitragem contra a Americanas na Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
No documento, o BTG afirma que, nos contratos firmados com a Americanas, há cláusulas que estabelecem São Paulo como o local adequado para discussões a respeito de “obrigações assumidas e vencidas” e que eventuais disputas devem ser resolvidas por meio de arbitragem, e não na Justiça. A Americanas disse à Justiça do Rio de Janeiro ter dívidas de “cerca de R$ 40 bilhões”.
O BTG alega ainda que a Americanas teria induzido a erro o juiz que concedeu a cautelar. No pedido de suspensão da execução de suas dívidas, a Americanas disse que o BTG era credor de R$ 1,2 bilhão e o contrato de empréstimo previa a execução imediata da dívida em caso de inadimplência.
Para o banco de investimento, o crédito na verdade não existe, pois o contrato com a Americanas prevê a compensação no caso de as empresas serem ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra.
Portanto, diz o banco que tem André Esteves como principal acionista, “a obrigação de R$ 1,2 bilhão foi extinta pela modalidade de compensação antes do ajuizamento da demanda cautelar e jamais poderia ser ‘desfeita’ manu militari [de forma coercitiva], para ser submetida a um processo recuperacional futuro”.
A preocupação do BTG é que, como a cautelar suspende qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens e ativos, inviabilize a cobrança de “saldo devedor muito superior” ao R$ 1,2 bilhão.
BofA e BV
Já o BofA e o BV reclamam do caráter retroativo da cautelar da sexta-feira (13). A decisão, dizem, foi tomada no final da tarde da sexta, mas se estende até o dia 11 de janeiro, quando a Americanas informou ao mercado ter encontrado “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões em seus balanços.
O BV afirma que a Americanas lista entre suas dívidas certificados de depósitos bancários (CDB) e contratos de fiança que haviam sido contratados pela empresa e foram resgatados antecipadamente pelo banco. Por isso, segundo a petição, esse dinheiro não poderia ter sido bloqueado pela cautelar.
Em outra petição, o BofA diz que tem contratos de derivativos com a Americanas que podem ser executados antecipadamente, mesmo em caso de recuperação judicial - pela lei, derivativos não se submetem às regras da recuperação judicial.
Formalmente, a Americanas não entrou ainda com pedido de recuperação. A varejista apresentou um pedido de medida cautelar para evitar ter suas dívidas executadas e enfrentar problemas de caixa que possam interferir em suas atividades. O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, no entanto, tratou o pedido da empresa como “preparatório para a recuperação judicial”.
- Matéria atualizada à 0h21 de 17 de janeiro com a informação do indeferimento do pedido do BTG Pactual de suspensão da liminar obtida pela Americanas para se proteger de credores.
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