Americanas vai à Justiça, declara dívidas de R$ 40 bi e se protege de execuções

Justiça do Rio atendeu a pedido da empresa para suspender a execução de dívidas e dá 30 dias para a companhia decidir se entra com pedido de recuperação judicial

Loja da Americanas.
13 de Janeiro, 2023 | 07:37 PM

Bloomberg Línea — A Justiça do Rio de Janeiro atendeu a um pedido da Americanas (AMER3) e suspendeu a execução de todas as dívidas da empresa. Com isso, ficam proibidas todas as medidas de bloqueio, penhora ou sequestro de bens e de contas da Americanas. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio.

Com a liminar, a empresa terá 30 dias para decidir se entra ou não com um pedido de recuperação judicial - medida por meio da qual empresas pedem que a Justiça suspenda a execução de suas dívidas enquanto ela elabora um plano para se recuperar, sem falir, e renegociar o pagamento com os credores. Se não fizer o pedido nesse prazo, no entanto, a decisão desta quinta perde a validade.

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O juiz também deu 30 dias para que a companhia apresente um “relatório circunstanciado e pormenorizado” de suas atividades e do que vem fazendo para reverter sua situação, “a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações relevantes à matéria”.

A decisão foi revelada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, e confirmada pela Bloomberg Línea, que teve acesso ao documento. O processo corre em segredo de Justiça.

A empresa confirmou a informação em fato relevante divulgado após a revelação do processo na Justiça. Segundo o comunicado da Americanas, a tutela de urgência foi pedida “em caráter de urgência” pelos administradores da empresa e veículos de investimentos “para captação de recursos no exterior do Grupo Americanas, B2W Digital Lux S.À.R.L (“B2W Lux”) e JSM Global S.À.R.L. (JSM)”, diz o texto.

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O objetivo seria “propiciar a continuidade das suas atividades empresariais e viabilizar a proteção adequada do Grupo Americanas enquanto busca, junto aos seus credores, uma alternativa viável à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras.”

No fato relevante, a empresa afirma que “a tutela de urgência não representa um procedimento de recuperação envolvendo a companhia”.

Na decisão, no entanto, o juiz afirma que o pedido foi feito pela Americanas com ação “preparatória de processo de recuperação judicial”. O trecho da lei usada pela companhia para fazer o pedido à Justiça, inclusive, diz que “o juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial”.

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No pedido feito à Justiça, a Americanas informou à Justiça ter dívidas de “mais de R$ 40 bilhões” e que a descoberta do rombo de R$ 20 bilhões pode acarretar na antecipação da execução desses débitos. A empresa informou ainda que o banco BTG, credor de R$ 1,2 bilhão, já “declarou o vencimento antecipado” dessas dívidas.

O rombo foi comunicado ao mercado na quarta-feira (11) e chamado de “inconsistências contábeis” pela empresa. No mesmo fato relevante divulgado pela companhia, o CEO, Sergio Rial, e o diretor financeiro, André Covre, anunciaram a renúncia dos cargos.

Gravidade e relevância

O pedido foi feito à Justiça do Rio como ato preparatório a um pedido de recuperação judicial. Segundo a empresa, a suspensão de qualquer medida que possa acarretar na execução antecipada de dívidas pode prejudicar o “resultado útil de futuro processo recuperacional”.

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No fato relevante, no entanto, a Americanas nega que o pedido se trate de um procedimento de recuperação judicial. “A Tutela de Urgência não representa um procedimento de recuperação envolvendo a Companhia. A Companhia continua empenhada em manter conversas positivas com seus credores visando ao atingimento de um acordo que seja benéfico a todos os seus stakeholders”, diz o texto.

Ao acolher o pedido, o juiz disse que a concessão da liminar “é plenamente justificável” para “evitar o exaurimento de todos os ativos da companhia por credores altamente qualificados em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”.

“A espinha dorsal do microssistema de recuperação judicial reside no princípio da preservação da empresa e sua função social”, justifica o juiz, na decisão.

E conclui: “A relevância da atividade econômica desempenhada pelas Requerentes é facilmente identificada nos expressivos números englobados pelo grupo empresarial, com operação em diversos canais no mercado, com geração de mais de 100 mil empregos diretos e indiretos; manutenção de 3.600 estabelecimentos espalhados por todo o país; mais de 146 mil acionistas e recolhimento anual de cerca de R$ 2 bilhões em tributos, garantindo a circulação de riquezas e desenvolvimento social”.

Na liminar, o juiz também nomeou o advogado Bruno Rezende e o Escritório de Advocacia Zveiter como administradores judiciais da Americanas. Isso quer dizer que os advogados serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento das ordens judiciais pela empresa e por garantir a prestação de informações ao mercado, aos credores e aos acionistas.

O administrador judicial costuma ser nomeado apenas após o deferimento do pedido de recuperação judicial, que ainda não foi feito. Nesse caso, no entanto, o juiz Paulo Assed considerou ser necessária a administração judicial antecipada diante da “gravidade e relevância econômica e de mercado, nos fatos narrados na petição inicial, bem como no fato relevante apresentado pela Companhia, que acarreta invariavelmente crise de confiança e reflexo sistemático da toda a cadeia produtiva de uma das maiores varejistas do país”.

-- Atualizada às 20h25 para incluir as declarações da Americanas em fato relevante.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.