5 pontos-chave do projeto de lei aprovado sobre criptoativos no Brasil

Texto que vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro não incluiu a obrigação de segregação de patrimônio por parte de corretoras, um pleito de parte do mercado

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Bloomberg Línea — A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (29) o projeto de lei que regulamenta operações com criptoativos no Brasil. O projeto, alvo de intensas discussões e batalhas entre instituições financeiras, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que já havia sido aprovado no Senado.

O texto cria regras para todas as empresas que negociam ativos virtuais e pretende oferecer segurança jurídica a players do setor, o que deve se traduzir em maior atratividade para os investidores. É um mercado que foi estimado no fim de 2021 - antes, portanto, da queda recente dos preços - em US$ 50 bilhões, segundo o diretor de Política Monetária do Banco Central, Bruno Serra, em evento.

Veja a seguir 5 pontos-chave na avaliação de especialistas:

1. Segregação de patrimônio

Deputados optaram por retirar o trecho do projeto que determinava a obrigatoriedade de segregação do patrimônio, ou seja, que instituições como corretoras (exchanges) não pudessem utilizar recursos de investidores para as suas próprias operações. A medida impediria legalmente práticas como as observadas no colapso da exchange FTX, que deixou milhares de investidores com prejuízos somados de bilhões de dólares, ainda que, nesse caso, as informações por ora reveladas apontem para condutas ilegais.

Por outro lado, poderia ser um obstáculo para a inovação do setor e levaria à concentração de mercado, dado que apenas exchanges com maior poder econômico conseguiriam operar com escala.

2. Banco Central como regulador

O projeto define que caberá ao Poder Executivo a supervisão do mercado de criptoativos no Brasil. Segundo deputados e especialistas, a tendência é que a responsabilidade recaia sobre o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a depender da categoria do ativo em questão.

3. Sede no Brasil

Instituições financeiras como exchanges terão que constituir sede ou representação no Brasil, com CNPJ, para que possam operar, com o objetivo alegado de reforçar a segurança jurídicas de clientes e demais investidores. Esse foi um pleito de exchanges brasileiras para em tese proporcionar condições de competição mais igualitárias e reforçar a segurança para queixas de investidores.

4. Crime tipificado no Código Penal

O texto aprovado aponta nova modalidade de estelionato, específica para a distribuição e a intermediação de ativos digitais ou relacionados com o objetivo de obter ganhos em cima de prejuízo de terceiros, mediante artifícios ilícitos ou fraudulentos, o que deve facilitar a condenação em casos assim.

5. Questões em aberto

O marco legal dos criptoativos, segundo especialistas, estabelece diretrizes gerais para o funcionamento do mercado. Isso significa que pontos mais específicos ainda vão depender de posterior regulamentação de órgãos responsáveis. Haverá ainda períodos para que as instituições possam se adaptar.

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