TSE nega pedido do PL para anular votos e aplica multa de R$ 22,9 milhões

Ministro Alexandre de Moraes também determinou que a Corregedoria-Geral Eleitoral apure a responsabilidade de Valdemar da Costa Neto por desvio de finalidade

Ministro pediu apuração de possível “desvio de finalidade da utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”
23 de Novembro, 2022 | 09:39 PM

Bloomberg Línea — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido do PL e do presidente Jair Bolsonaro que buscava anular parte dos votos das eleições. A decisão publicada na noite desta quarta-feira (23) aplica também uma multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. Moraes também determinou a suspensão imediata e bloqueio dos fundos partidários da coligação até o pagamento da multa.

O ministro solicitou que a Corregedoria-Geral Eleitoral apure a responsabilidade do presidente do partido Valdemar da Costa Neto sobre eventual “desvio de finalidade da utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”, considerando “o possível cometimento de crimes comuns eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”. O presidente da auditoria apresentada pelo PL, Carlos Rocha, do Instituto Voto Legal, também será investigado.

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O PL pediu, na terça-feira (22), que o TSE anulasse parte das urnas eleitorais sob a alegação de haver “inconsistência”. Na sequência, a autoridade eleitoral estabelecer o prazo de 24 horas para que o partido refizesse a solicitação incluindo dados sobre o primeiro turno, o que não ocorreu.

Passado o prazo, Valdemar da Costa Neto realizou pronunciamento nesta quarta (23) pedindo que o tribunal considerasse o mesmo requisito apresentado anteriormente.

“Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e à soberana vontade popular”, diz o documento assinado por Moraes.

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