TST reconhece vínculo entre motorista e Uber e cria precedente para categoria

Em decisão inédita, 3ª Turma do tribunal definiu que relação entre aplicativo e trabalhadores é de “subordinação algorítmica”; Uber vai recorrer

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Bloomberg Línea — O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, criando um precedente inédio para reivindicações em toda a categoria de prestadores de serviço por aplicativo. A decisão foi tomada, na última quarta-feira, pela terceira turma e é a primeira vez que o tribunal reconhece a relação de emprego entre um motorista e um aplicativo do tipo. A empresa informou, por meio de nota, que vai recorrer.

Com a decisão, o processo, que começou a ser julgado em dezembro do ano passado, voltará à primeira instância para que comecem as discussões decorrentes da relação de trabalho. Agora a Justiça do Trabalho vai decidir se o motorista tem direito a adicional de férias, 13º salário e FGTS, por exemplo.

Venceu o voto do ministro Maurício Godinho Delgado, que reconheceu o vínculo entre o motorista e a Uber. Para ele, há “relação de subordinação” entre o app e os trabalhadores. Segundo o ministro, esses aplicativos “exercem poder diretivo com muita eficiência”.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, que não via relação de emprego entre o profissional e o app, ficou vencido.

O TST já havia julgado o tema outras duas vezes. Nas duas ocasiões, a 4ª Turma e 5ª Turma entenderam não haver relação de emprego nas contratações de motoristas pelo Uber. O tribunal vinha entendendo que a Uber dá autonomia aos motoristas para escolher suas corridas e permite que eles fiquem off-line, o que indicaria que a empresa não controla a jornada dos trabalhadores.

Com a decisão de quarta, o assunto deve ser levado pela Uber à Subseção de Dissídios Individuais, responsável por definir o entendimento do TST quando há divergência de entendimentos entre as turmas julgadoras.

Segundo o professor de Direito do Trabalho da FMU Ricardo Calcini, a decisão da 3ª Turma reconheceu a “subordinação algorítmica” entre motoristas e aplicativos. “É um precedente inédito no país”, afirma.

Em nota, a empresa disse que vai recorrer e sustentou que os ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani “descartaram as provas do processo e se basearam exclusivamente em concepções ideológicas”.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão anunciada pela 3ª Turma do TST, que além de não ser unânime representa entendimento isolado e contrário a todos os cinco processos que já haviam sido julgados, de forma unânime, pelo próprio Tribunal - o mais recente deles em novembro.”

Na nota distribuída à imprensa, a companhia cita o voto do ministro Alexandre Agra Belmonte, que sustentou a posição vencida, negando a existência de vínculo tanto nas duas instâncias inferiores, considerando que o motorista “possuía plena autonomia para definir os dias e horários de trabalho e descanso” e que “não recebia ordens nem precisava prestar relatórios de seu trabalho”.

“No processo, o próprio motorista reconheceu, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo da Uber até sua conta ser desativada por violação aos Termos de Uso da plataforma - aos quais todos aderem no momento do cadastro”, disse a empresa, em nota.

A Uber destacou trecho do voto vencido: “Era muito comum, em se tratando de Uber, que muita gente alugasse carro de fim de semana para poder trabalhar dessa maneira”, afirmou. Entre os exemplos citados pelo ministro estão porteiros que usam o aplicativo para complementar a renda dirigindo carros emprestados.

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