Receita estica prazo da declaração do imposto de renda até 31 de maio

Órgão justificou que, com a pandemia, alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados

Receita Federal publica no Diário Oficial da União portaria que dá mais tempo para o contribuinte enviar sua declaração do imposto de renda
05 de Abril, 2022 | 09:33 AM

São Paulo — Iniciado no último dia 7 de março, o prazo de entrega da declaração do imposto de renda foi esticado de 29 de abril para 31 de maio, divulgou a Receita Federal nesta terça-feira (5), citando as dificuldades do preenchimento e envio dos dados, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados devido à pandemia da Covid-19.

Na edição de hoje do Diário Oficial da União, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para o último dia de maio o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

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O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração, informou a Receita. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

Até ontem (4), a Receita já havia recebido quase 11 milhões de declarações. A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

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Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal aquele que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00)
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário

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Sérgio Ripardo

Jornalista brasileiro com mais de 29 anos de experiência, com passagem por sites de alcance nacional como Folha e R7, cobrindo indicadores econômicos, mercado financeiro e companhias abertas.