Bloomberg Línea — Apesar de ninguém querer ter perdas na Bolsa, um mês que não foi bom para o investidor de ações pode ter alguma vantagem: a tributária. Isso porque na maior parte dos casos, o saldo positivo é tributado pelo Imposto de Renda.
Entretanto, quando a operação não resulta em ganhos, o investidor pode compensar perdas, isto é, utilizar o prejuízo de forma a reduzir a base de cálculo do tributo devido à Receita Federal nos meses em que obtiver lucro com as ações.
Isso porque operações comuns na Bolsa estão sujeitas a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os lucros – quando o volume de vendas ultrapassar os R$ 20 mil por mês. Nas operações day trade (de compra e venda no mesmo dia), a alíquota de IR é de 20%, independentemente das vendas.
Já o investidor que realizar operações comuns de compra e venda de ações na Bolsa é isento de imposto quando estas ficarem limitadas a R$ 20 mil no mês.
André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, reforça, contudo, que qualquer pessoa que tenha feito operação em Bolsa de valores precisa declarar IR, independentemente do desempenho dos papéis.
Como fazer a compensação de perdas?
A apuração dos ganhos e perdas na Bolsa deverá ser feita de forma mensal pelo investidor, antes do pagamento de imposto por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
“É importante guardar todas as notas de corretagem, organizar os números em uma planilha e o mais aconselhável é contratar um contador para fazer a compensação de perdas da melhor maneira, evitando problemas com a Receita”, afirma Ferreira.
Se um investidor hipotético de operações day trade tiver prejuízo de R$ 5 mil em um mês e lucro de R$ 10 mil no seguinte, por exemplo, ele consegue fazer um ajuste no momento do cálculo do DARF, abatendo os R$ 5 mil das perdas e pagando imposto apenas sobre os R$ 5 mil restantes.
Ferreira destaca que se o investidor tiver prejuízo com a venda de ações em janeiro, fevereiro e março, consegue somar as perdas e fazer o abatimento nos próximos meses. Quando chegar o momento da declaração anual do IR, o contribuinte irá lançar todos os lucros e prejuízos que teve e quanto pagou de imposto para acertar as contas ao Fisco.
É importante destacar que a compensação entre perdas e lucro só pode ser feita com operações de mesma natureza, ou seja, normais ou day trade.
Como declarar ações no IR 2022
Antes de começar a preencher a declaração, o contribuinte deverá ter apurado o resultado de todas as suas operações e guardado o comprovante de pagamento do DARF ao longo do ano. O formulário de renda variável será então preenchido com os resultados obtidos em cada mês.
Caso o contribuinte tenha acumulado prejuízo nos anos anteriores que não estavam compensados até o início de 2021, deverá informar no mês de janeiro o “prejuízo a compensar” que inicou o ano.
Na sequência, deve informar, mês a mês, o resultado das operações comuns e de day trade. As perdas devem ser acompanhadas de um sinal negativo na frente do valor. Já no campo “Imposto Pago”, deve informar o valor pago dos DARFs.
Na seção “Bens e Direitos” da declaração de IR, o contribuinte deve informar sua posição acionária, com os dados fornecidos pela corretora com relação ao nome e CNPJ da empresa, quantidade de ações, corretora, posição em 31 de dezembro de 2020 e situação em 31 de dezembro de 2021.
Aqui, é importante frisar que o valor a ser declarado deverá ser aquele calculado pelo preço médio de compras dos ativos e não pelo valor final de 2020 e 2021.
“É preciso ser cuidadoso e ter um controle bem feito; qualquer informação incorreta pode levar o contribuinte a cair na malha fina”, afirma Ferreira.
Divulgado no iníco do mês, o programa de declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue ao leão até o dia 29 de abril.
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