Bloomberg Línea — Começou a temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 e, apesar de a Receita Federal exigir que todos os investimentos sejam declarados, alguns são isentos de cobrança de imposto quando pelo investimento de pessoas físicas.
É o caso de algumas opções de renda fixa que tendem, inclusive, a ficarem mais atrativas em um cenário de alta da taxa Selic, com expectativas de que os juros encerrem o ano em 12,75% ao ano, segundo o relatório Focus, do Banco Central, mais recente.
Vale frisar que, mesmo sendo isentos do pagamento de IR, todos os investimentos citados devem ser declarados por qualquer contribuinte que entre na regra de obrigatoriedade de declaração. Eles entram nas fichas de bens e direitos, quando estão na carteira do investidor, e na ficha de rendimentos isentos, quando há resgate ou vencimento do papel.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 já começou e vai até o dia 29 de abril. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, bem como o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Confira cinco opções de aplicações isentas de IR para a pessoa física:
CRI
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são produtos de crédito privado lastreados em imóveis e emitidos por companhias securitizadoras. Com remuneração indexada ao CDI, a índices de inflação ou prefixada, o CRI precisa ser resgatado na data de vencimento – que poder ser mínima de dois anos.
Apesar de não haver investimento mínimo, muitos dos CRIs só estão disponíveis para investidores qualificados, ou seja, aqueles com patrimônio investido acima de R$ 1 milhão.
Além disso, é importante destacar que os CRIs não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e, por isso, é importante que o investidor fique atento ao rating de cada papel, buscando ativos “AAA”.
CRA
Assim como os CRIs, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) são ativos de renda fixa mas, neste caso, são lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais e suas cooperativas.
Eles abrangem financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, à comercialização, ao beneficiamento ou à industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
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Assim como os CRIs, os papéis não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e precisam ser resgatados na data de vencimento. Com perfil de risco moderado, possuem vencimentos de médio e longo prazo, normalmente a partir de três anos.
LCI
Também entre os produtos isentos para a pessoa física está a Letra de Crédito Imobiliária (LCI), que possui como lastro créditos imobiliários.
Ao optar pela LCI, o investidor assume o risco primário do emissor e conta com a segurança adicional de que está vinculado à carteira de crédito imobiliário da instituição financeira.
A LCI não pode ser resgatada a qualquer momento, mas é possível negociá-la no mercado secundário. O prazo mínimo de vencimento desse ativo varia de acordo com o indexador que possui: 36 meses quando o título for atualizado mensalmente por índice de preços; ou 12 meses se for atualizado anualmente por esse indexador. Se não utilizar índice de preços, o prazo mínimo é de 90 dias.
Ao contrário dos CRIs e dos CRAs, a LCI possui cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), para até R$ 250 mil, por CPF e instituição financeira.
LCA
Já as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são utilizadas para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio. Emitidas por instituições financeiras, também contam com a cobertura do FGC – para até R$ 250 mil, por CPF e instituição financeira.
O prazo mínimo varia de acordo com o indexador que possui. Para a taxa DI, o prazo é de 90 dias, enquanto para as letras atualizadas anualmente por um índice de preços, o prazo é de 12 meses.
Renda de fundos imobiliários
Ao contrário do que acontece com o aluguel recebido de um imóvel, a renda recebida de FIIs é isenta de Imposto de Renda para pessoa física.
Os fundos imobiliários são ativos de renda variável com exposição a diferentes setores, como shopping centers, escritórios, imóveis residenciais, galpões logísticos, agências bancárias, hotéis, papéis de renda fixa entre outros.
A isenção de IR para os rendimentos de FIIs vale para fundos que são exclusivamente negociados em Bolsa, tendo mais de 50 cotistas. Além disso, o investidor pessoa física não pode ter mais de 10% das cotas.
É importante destacar, contudo, que ao vender as cotas dos FIIs, o investidor terá que pagar IR caso tenha auferido ganhos, com alíquota de 20%.
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