Bloomberg Línea — O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco BMG (BMGB4) por danos morais por cobrar juros abusivos em dois contratos de empréstimo com uma idosa. Segundo o processo, um contrato previa juros de 1.561,95% (25,99% ao mês) ao ano e o outro, 1.270,52% ao ano (24,01% ao mês).
O banco foi condenado a indenizar a mulher em R$ 10 mil, reajustar os juros à média divulgada pelo Banco Central na época do contrato (6% ao mês) e devolver o dinheiro cobrado a mais - na petição inicial do caso, a defesa da idosa pedia R$ 3.340,82, o que será corrigido na data do pagamento.
A decisão foi tomada pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP no dia 17 de março.
A defesa do BMG havia argumentado que os contratos de empréstimo estavam protegidos pelo princípio constitucional da liberdade econômica e da liberdade de contratar. E que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza os bancos a cobrar juros de mais de 1% ao mês.
O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, entretanto, disse que os juros cobrados pelo BMG “são, com todo respeito, inimagináveis na ordem jurídica, dado o desproporcional e desmedido exagero na sua fixação”.
Segundo o desembargador, embora o STJ autorize bancos a cobrarem juros de mais de 1% ao ano, o tribunal também entende que os contratos, sobretudo os de adesão, devem ser pautados pela proporcionalidade.
O desembargador enviou cópia dos autos do processo para o Ministério Público de São Paulo, para o Banco Central, para a Defensoria Pública e para o Procon, para que tomem providências.
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