Gradiente se manifesta sobre disputa com Apple sobre marca “iphone”

STF decidiu neste mês analisar o caso por considerar válida a discussão sobre a constitucionalidade do tema

Apple contesta dona da Gradiente alegando que a família de produtos com "i" minúsculo e "p" maiúsculo data do final dos anos 1990
22 de Março, 2022 | 01:19 PM

São Paulo — A IGB Eletrônica (IGBR3), dona da marca Gradiente, se manifestou nesta terça-feira (3) sobre a disputa judicial travada com a empresa americana Apple sobre a propriedade da marca iPhone no Brasil, tema de especulação no mercado acionário brasileiro, que fez a ação da companhia em recuperação judicial acumular alta superior a 100% neste ano. Após derrotas nas primeira e segunda instância da Justiça, o imbróglio foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que chegou a propor uma mediação entre as companhias, sem obter sucesso.

Em 2000, a IGB Eletrônica pediu o registro da marca “G Gradiente iphone”, antes do lançamento do primeiro smartphone da Apple no Brasil. Só que a gigante americana sustenta que, desde 1998, usa a família dos produtos “i”, com a grafia do “p” em maiúsculo.

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Em comunicado enviado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) hoje, a IGB Eletrônica informou que, no último dia 17, “o STF, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.266.095, reconhecendo a repercussão geral e a constitucionalidade da discussão acerca da propriedade da marca ‘IPHONE’ no Brasil”, mas que a corte máxima da justiça brasileira não estabeleceu ainda a data para julgar o caso.

“Importante destacar que não houve qualquer decisão quanto ao mérito do processo e não há qualquer garantia de ganho futuro para a companhia, razão pela qual a companhia não faz qualquer tipo de lançamento contábil ou projeção em suas demonstrações financeiras. Esse tema é extremamente sensível e vem sendo, há tempos, alvo de grandes especulações por parte do mercado e dos acionistas da companhia no preço das ações da companhia, e deve, contudo, ser analisado com cautela. A companhia ressalta que a questão primordial do caso não é a busca de qualquer compensação pecuniária ou remuneração, mas sim salvaguardar seus direitos de registro sobre a marca”, informa a IGB Eletrônica.

Cronologia do caso

  • Em 17 de março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre a propriedade da marca iPhone no Brasil tem fundo constitucional e deverá ser julgada pela Corte
  • Em setembro de 2018, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro da marca “Gradiente iphone” pela IGB Eletrônica não impede que a Apple use a marca “iPhone” no Brasil, negando o pedido da Gradiente e do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que tentavam impedir o uso da marca pela companhia dos EUA
  • Gradiente solicitou registro da marca “Gradiente iphone” no INPI em 2000, mas só o obteve em janeiro de 2008
  • Apple começou a vender seu produto no Brasil no segundo semestre de 2008 e pediu o registro da marca no país, negado pelo INPI por causa do registro já existente

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Sérgio Ripardo

Jornalista brasileiro com mais de 29 anos de experiência, com passagem por sites de alcance nacional como Folha e R7, cobrindo indicadores econômicos, mercado financeiro e companhias abertas.