Bloomberg Línea — A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2022, que facilita o preenchimento da declaração do IR por meio de informações que já estão nas mãos da Receita Federal por outras fontes, já está disponível.
A ferramenta possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais, que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação.
É responsabilidade do contribuinte, contudo, verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
A declaração pré-preenchida já era uma realidade para pessoas jurídicas e, neste ano, passa a ser usada pelas pessoas físicas, ampla maioria dos 34 milhões de contribuintes que terão que prestar contas ao Fisco.
Veja mais: Imposto de Renda 2022: como declarar NFT, Bitcoin e outras criptos
De acordo com a Receita, ela poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online (portal e-CAC), pelo Programa Gerador da Declaração, no computador, bem como pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Na prática, essas categorias refletem a forma como a conta é criada ou validada. Em outras palavras, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça Eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta.
Para ter acesso à ferramenta, o contribuinte deve baixar o programa do Imposto de Renda e buscar a aba de “nova” declaração. Depois, deve selecionar a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-preenchida”, sendo redirecionado para a página de autenticação da conta gov.br. Basta então fazer o login e conectar a declaração à conta gov.br.
Disponível desde o dia 7 de março, a declaração do Imposto de Renda 2022 termina às 23h59min do dia 29 de abril de 2022.
Diferentemente do ano passado, quando houve um prolongamento do prazo de envio, por conta da pandemia, este ano o contribuinte que não apresentar a declaração até o prazo final receberá multa pelo atraso.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, bem como o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita, são obrigados a entregar a declaração anual referente ao exercício de 2022 aqueles que receberam em 2021 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Na atividade rural, o valor precisa ser superior a R$ 142.798,50.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 também devem declarar.
O mesmo vale para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 também está incluso no grupo obrigado a declarar ao leão.
Leia também: