Bloomberg Línea — Com a chegada das novas empresas financeiras ao mercado, o Banco Central brasileiro anunciou nesta sexta-feira (11) um conjunto de novas regras para fintechs e instituições de pagamentos (IPs). As novas regras visam igualar as exigências e requerimentos de grandes fintechs, como Nubank e Stone, àquelas observadas pelos grandes bancos.
De acordo com a autarquia, as mudanças se tornaram necessárias diante da diversificação e sofisticação do segmento, desde o estabelecimento do marco legal das IPs, em 2013. “Nesse processo, parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais”, disse o BC em nota.
Na prática, as medidas que já eram seguidas por instituições bancárias agora se aplicam também a algumas fintechs, de forma proporcional a seus respectivos portes e complexidades. Deste modo, a autoridade monetária passa a exigir mais capital desse tipo de instituição.
Os novos requerimentos serão implementados gradualmente, segundo a autarquia, e entram em vigor em janeiro de 2023, com a implementação completa prevista para janeiro de 2025.
O que muda
Com as mudanças, o BC passa a dividir as instituições financeiras e de pagamentos em três tipos diferentes de conglomerados prudenciais, sendo: os liderados por instituições financeiras (grandes bancos), os liderados por instituição de pagamento e não integrado à instituição financeira, e os conglomerados liderados por instituição de pagamento e integrados à instituição financeira.
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Com tal diferenciação, a autoridade afirma que será possível permitir que o tratamento prudencial de grupos semelhantes na essência seja proporcional aos riscos efetivamente assumidos, independentemente da forma de organização societária. Além disso, as novas regras também adequam o requerimento de capital mínimo conforme os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade.
“Após a autorização para operar pelo BC, a IP entrante estará temporariamente dispensada de deduzir os ativos intangíveis do seu capital regulamentar. Essa dispensa será integral nos primeiros doze meses, e no montante de 50% dos ativos intangíveis nos doze meses subsequentes, e tem efeito incentivador porque uma característica das fintechs é o elevado investimento inicial em tecnologia, sistemas e softwares, que constituem importante parcela dos ativos intangíveis”, explica a nota.
A autarquia diz ainda que tais medidas servem para “estimular a entrada de novos participantes e, consequência a inovação e concorrência, as novas regras facilitam o cumprimento do requerimento de capital para os novos entrantes nos primeiros anos de operação.”
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