Cade: Venda da Oi Móvel está mantida, mas com mudanças em acordo

TIM, Claro e Telefônica terão que esclarecer os critérios de precificação para oferta de roaming, entre outras exigências

Cade julgou nesta quarta-feira embargos de declaração opostos à sua decisão que aprovou a venda dos ativos de telefonia móvel do grupo Oi para três concorrentes
09 de Março, 2022 | 03:44 PM

São Paulo — O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) julgou nesta quarta-feira (9) embargos de declaração (tipo de recurso) opostos à decisão proferida, em fevereiro, no ato de concentração envolvendo a venda da Oi Móvel para Tim (TIMS3), Claro (MOVIL) e Telefônica Brasil (VIVT4). O Tribunal determinou a alteração de dispositivo do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) relacionado ao perfil do trustee de monitoramento e a inclusão de medidas impostas no voto que autorizou a operação com restrições.

Os embargos interpostos pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e pela Algar Telecom foram parcialmente acolhidos pela maioria dos conselheiros, no que diz respeito ao perfil do trustee de monitoramento a ser indicado pelo Cade para fiscalizar as medidas impostas como condição para que o negócio recebesse o aval da autarquia.

Veja mais: Cade aprova venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo com restrições

A relatora dos embargos, conselheira Lenisa Prado, explicou que esse dispositivo será alterado para incluir a exigência de que o responsável pela fiscalização das obrigações previstas no acordo tenha ampla experiência no setor de telecomunicações e conhecimentos técnico-operacionais no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP).

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O Tribunal do Cade também determinou, por unanimidade, que as medidas unilaterais impostas no voto da conselheira Lenisa – que conduziu a decisão sobre o ato de concentração e foi seguido pelo presidente Alexandre Cordeiro e pelo conselheiro Luiz Hoffmann – sejam incorporadas ao ACC. Nesse sentido, serão inseridas no texto do acordo a garantia de execução dos compromissos antes do fechamento da operação e a previsão de utilização de critérios de precificação para a oferta de referência de roaming nacional e para exploração de SMP por meio de rede virtual (tecnologias que viabilizam o compartilhamento de infraestrutura com outras empresas para oferta de serviços).

“Boa fé”

Durante a sessão de julgamento, o conselheiro Sérgio Ravagnani chegou a se exaltar e a questionar a “boa fé” do voto vencedor da conselheira Lenisa Prado, que reagiu à fala do colega. “O senhor está questionando a minha ética e o meu valor moral? Isso é uma acusação muito grave, conselheiro Sérgio”, disse Prado.

Veja o momento do questionamento de Ravagnani, seguido pela reação de Prado:

O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, fez uma intervenção pedindo que os conselheiros voltassem às questões técnicas do caso, evitando adjetivações e sugerindo a Ravagnani que se ele tivesse alguma acusação que fizesse de formal formal à corregedoria do órgão antitruste. Ravagnani pediu desculpas.

(Atualiza às 16h30 com adição do vídeo do julgamento)

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Sérgio Ripardo

Jornalista brasileiro com mais de 25 anos de experiência, com passagem por sites de alcance nacional como Folha e R7, cobrindo indicadores econômicos, mercado financeiro e companhias abertas.