Bloomberg Línea — Foi dada a largada dos últimos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Isso porque o prazo para o envio dos documentos à Receita Federal, que se iniciou em 7 de março, se encerra na próxima segunda-feira (31).
Inicialmente, a data final para envio da documentação era 29 de abril, mas foi esticada devido a dificuldades do preenchimento e envio dos dados, segundo a Receita, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estavam com seus serviços de atendimento totalmente normalizados devido à pandemia da covid-19.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, bem como o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
De acordo com a Receita Federal, foram entregues até as 11h desta segunda-feira (23) 25.094.079 declarações, representando aproximadamente 73% do total das 34,1 milhões declarações esperadas.
Quem precisa declarar IR?
De acordo com a Receita, são obrigados a entregar a declaração anual referente ao exercício de 2022 aqueles que receberam em 2021 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Na atividade rural, o valor precisa ser superior a R$ 142.798,50.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 também devem declarar.
O mesmo vale para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 também está incluso no grupo obrigado a declarar ao leão.
Declaração Pré-Preenchida
Disponível desde de 15 de março, a declaração pré-preenchida de 2022 poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online (portal e-CAC), pelo Programa Gerador da Declaração, no computador, bem como pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
“A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais, que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”, esclarece a Receita.
Restituição do Imposto de Renda
De acordo com a Receita, a partir deste ano será possível receber a restituição do Imposto de Renda por PIX, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração. Em outras palavras, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não poderão ser utilizados para o recebimento.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do IR quando houver imposto a ser pago. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Com relação às deduções, estas estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, o qual pode ser de qualquer idade e deverá estar inscrito no CPF. Além disso, as deduções com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50 e o limite de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022. Confira, a seguir, o calendário:
Lote | Data restituição |
---|---|
1º lote | 31 de maio de 2022 |
2º lote | 30 de junho de 2022 |
3º lote | 29 de julho de 2022 |
4º lote | 31 de agosto de 2022 |
5º lote | 30 de setembro de 2022 |
Fonte: Receita Federal
Leia também:
Aperto do Fed sufoca economia sem controlar a inflação, aponta Nobel
Após perda de US$ 5 trilhões, emergentes sinalizam recuperação