‘Faroeste tributário’: quando tem dúvida, fiscal prefere multar, diz pesquisa

Segundo pesquisa do CNJ, regras estimulam auditores fiscais a tratar contribuintes como adversários

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18 de Fevereiro, 2022 | 08:18 PM

Bloomberg Línea — Pesquisa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o contencioso tributário no Brasil comprova, com base em metodologia científica, uma percepção disseminada entre advogados tributaristas e empresários: Receita Federal e os fiscos estaduais são orientados para tratar quem paga impostos como adversários. O estudo foi divulgado na terça-feira (15).

De acordo com a pesquisa, diversos órgãos fiscais disseram ao CNJ que têm um órgão interno responsável por interpretar as leis tributárias. Mas nenhuma secretaria de fazenda dos estados e nem a (PGFN) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem formas de impedir que autuações fiscais sejam feitas antes de essas interpretações oficiais serem adotadas.

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Na opinião dos pesquisadores, o quadro leva os auditores fiscais a ter dúvidas sobre qual interpretação devem aplicar. Só que, conforme as secretarias de fazenda responderam ao CNJ, na dúvida sobre o que fazer diante de uma regra tributária, os auditores fiscais autuam os contribuintes.

“As consequências disso são terríveis”, afirma o advogado tributarista Breno Vasconcelos, professor do Insper e coordenador da pesquisa do CNJ.

Segundo ele, “esse dado mostra que o Estado transfere para uma multiplicidade de auditores fiscais a tarefa de interpretar a lei e os atos dos contribuintes, especialmente de empresas. Em outras palavras: pode haver tantas interpretações diferentes quanto forem os auditores, o que gera uma baita insegurança jurídica”.

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“Outra consequência é a possibilidade de se ter aplicações diferentes da mesma lei para contribuintes em situações iguais. Isso viola o princípio da igualdade e, principalmente, a livre concorrência”, completa Vasconcelos.

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O advogado Daniel Szelbracikowski, sócio do escritório Advocacia Dias de Souza, um dos principais no ramo tributário, em Brasília, aponta para outro problema: a falta de transparência da administração e o descaso com quem procura orientações.

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“O fisco é completamente reativo, o que gera uma cultura de desconfiança. E sem confiança não há cooperação”, afirma o advogado.

A forma com que a pesquisa foi encarada pelas secretarias de fazenda mostra o que Szelbracikowski quer dizer.

O CNJ enviou perguntas por meio da Lei de Acesso à Informação às secretarias de Fazenda de todos os estados e para a União. Só 16 estados e a União responderam. Sobre o que fazer diante de dúvidas na aplicação das regras fiscais, dez secretarias responderam, mas só quatro das respostas podiam ser aproveitadas - as demais eram evasivas ou não esclarecem o perguntado.

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“Se eles tratam o CNJ assim, imagine como não tratam as pessoas que têm dúvidas sobre a infinidade de regras tributárias que temos. Muitos dos meus clientes, que costumam ser grandes empresas, evitam questionar a Receita com medo de que a pergunta motive uma auditoria na contabilidade, ou algo do tipo. E eles têm certa razão”, diz Szelbracikowski.

Justiça x Fisco

Outra realidade que a pesquisa mostrou é que decisões judiciais, mesmo do Supremo Tribunal Federal, não querem dizer muita coisa para o fisco. De acordo com a pesquisa, 45% dos órgãos tributários do Brasil têm regras que vinculam a administração às decisões do Supremo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Outros 41%, no entanto, não têm - os demais não responderam.

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E é um dado que não demonstra como as relações entre fisco e Judiciário acontecem.

A principal forma que o Supremo usa para tomar decisões vinculantes em casos tributários é a da repercussão geral. Quando o tribunal decide num caso desse tipo, todo o Judiciário do país é obrigado a seguir a definição da corte.

Ou seja: os órgãos do Executivo, como a Receita Federal e as secretarias de fazenda, não são obrigados a obedecer. O que acontece na prática, segundo os advogados ouvidos pela Bloomberg Línea, é que as autuações fiscais são feitas mesmo contra as decisões do STF.

“Isso obriga o contribuinte a entrar na Justiça, que está vinculada à decisão do Supremo e não vai ter escolha a não ser declarar aquela autuação ilegal”, afirma Breno Vasconcelos. “É como se houvesse um cruzeiro em que o capitão dá a ordem de virar o barco. Até a ordem chegar ao timoneiro, demora alguns anos. Enquanto isso, o cruzeiro continua indo na direção errada. O timoneiro é o auditor fiscal.”

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Daniel Szelbracikowski vê ainda problemas de ordem concorrencial com os dados a respeito do Judiciário. Nem todo mundo entra na Justiça, diz ele. Quem entra e consegue derrubar uma autuação, consequentemente, sai em vantagem em relação aos que decidiram pagar antes de ir ao Judiciário.

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“E não é tão simples quanto ‘vou à Justiça e resolvo’. Enquanto não resolve, tem que depositar o dinheiro numa conta judicial, contratar advogados caros, provisionar valores, avisar no balanço, arcar com eventuais danos à imagem, enfim. Dependendo do valor da autuação, isso pode acabar com um negócio ou prejudicá-lo de maneira muito grave, acabar com o patrimônio da empresa, por exemplo”, afirma o tributarista.

“Cultura da desconfiança”

O auditor fiscal George Souza, presidente do SIndifisco (SIndicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal) em Brasília, concorda com os advogados, mas defende seus colegas.

Segundo ele, a raiz dos problemas apontados pelos tributaristas está numa “cultura da desconfiança”.

“Um dos órgãos mais severos que temos na Receita é a Corregedoria. O tratamento de desconfiança que ela tem com quem é de fora, também tem com quem é de dentro. Por quê, na dúvida, autuo? Porque se eu não autuar e houver dúvida na interpretação da lei, a Corregedoria passa a pensar que eu levei alguma vantagem. Eu tenho que provar que sou limpinho 35 horas por dia”, afirma.

O auditor explica ainda que o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão do Ministério da Economia que julga recursos contra decisões da Receita, está vinculado às decisões do Supremo. Então, diz ele, se o contribuinte demonstrar que aquela autuação fiscal viola uma lei, um tratado ou uma decisão vinculante do STF, o Carf é obrigado a derrubar.

O quadro não é bom, diz ele. “Se o Judiciário já disse como tem que funcionar e o Carf é obrigado a seguir, por que obriga o auditor a fazer isso? É um ‘se colar, colou’. Isso é péssimo!”, diz George Souza.

O resultado está em outra pesquisa do Insper, divulgada em dezembro de 2020. De acordo com esse estudo, o Brasil tinha, em 2019, o equivalente 16% de seu PIB em discussão nas esferas administrativas de discussão fiscal. Enquanto isso, em média, os países da América Latina têm 0,19% seus PIBs na mesma situação. Os países da OCDE, 0,28%.

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Para ele, a melhor forma de resolver é reduzir a quantidade de normas tributárias e aprovar regras mais claras e menos complexas.

“E partir do pressuposto de que as pessoas e as empresas agem de boa-fé. Então, em vez de eu te autuar com multa de 75% porque você esqueceu de completar uma linha da guia de recolhimento, eu te dou a oportunidade de corrigir, eu te oriento. E, a partir do momento que considero que estamos todos agindo de boa-fé, se eu flagrar uma tentativa de fraude, você vai receber uma punição exemplar. É para isso que tem de servir a multa qualificada de 150%”, prega o auditor.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.