São Paulo — O aval regulatório à venda da unidade de telefonia móvel da Oi (OIBR3) para a aliança formada pela Telefônica (dona da Vivo), TIM e Claro ainda é incerto. O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) suspendeu, nesta sexta-feira (28), o julgamento do pedido de anuência prévia à operação. A interrupção se deu após o conselheiro Vicente Aquino apresentar um pedido de vista, o que significa, na prática, mais tempo para examinar o processo. O colegiado deve voltar a analisar o caso na segunda-feira (31).
Em reunião virtual, o Conselho Diretor da Anatel, composto por cinco membros, usou cerca de 20 minutos para tratar do pedido de anuência prévia para a operação. Nesse período, o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, se manifestou a favor da venda, mas listou uma série de condicionantes para aprovar a transação. Em seguida, Aquino disse que a matéria era complexa, tem impacto em outros processos e pediu mais tempo para analisar a questão.
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Confira abaixo o trecho da reunião da Anatel que tratou da venda da Oi Móvel para a concorrência:
O relator do caso expressou preocupação com o impacto da venda dos ativos da Oi para os consumidores e apontou quatro pontos que devem ser contemplados na transação para garantir os direitos dos usuários:
- Garantia do direito de portabilidade a qualquer momento
- A segregação dos contratos que integram combos da Oi será transparente e devidamente comunicado
- Não haverá migração automática de fidelização
- Ausência de cobrança de ônibus contratual em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de SMP (Serviço Móvel Pessoal) ou Combo da Oi
Campelo estabeleceu ainda a necessidade de as empresas compradoras da unidade de telefonia móvel da Oi apresentar um plano de comunicação aos consumidores, com informações para sanar dúvidas sobre a migração da base de clientes da Oi para as adquirentes, cronograma, escolha de planos e opção de fidelização mediante consentimento prévio e expresso, preservação da privacidade de seus dados.
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Já a transferência de uso de radiofrequência de serviço móvel pessoal da Oi fica condicionada à comprovação da regularidade fiscal, ao recolhimento do preço público e à apresentação de plano de transferência de recursos de numeração. O relator determinou ainda que, num prazo de 18 meses, seja feita a eliminação de sobreposição a ser percebida entre as autorizações do serviço móvel pessoal da Oi e das SPEs (Sociedade de Propósito Específico).
Frustração
A suspensão do julgamento do caso pela Anatel frustrou as expectativas do mercado. O processo de recuperação judicial da Oi já se arrasta há seis anos. No próximo dia 9, está prevista a análise da venda da unidade de telefonia móvel da Oi para as três concorrentes no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão antitruste.
“Como o setor de telefonia móvel no Brasil já é muito concentrado, nos últimos meses cresceu o lobby de opositores à venda e interessados em participar do negócio. Para evitar a concentração tão elevada em apenas três empresas, é muito provável que o Cade só aprove o negócio com medidas condicionantes - ou “remédios” concorrenciais - uma vez que a Superintendência-Geral já recomendou tal iniciativa”, observou um relatório da Levante, casa de análises para pessoas físicas, divulgado nesta sexta-feira.
O novo prazo da saída da recuperação judicial da Oi, marcado pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Cesar Ferreira Viana, é 30 de março. No entanto, o juiz trabalha com uma margem de segurança, pois a data final aprovada em assembleia geral de credores (AGC) da Oi é 30 de maio.
“Se analisarmos o último resultado divulgado pela Oi, vemos que a companhia tem uma dívida líquida de quase R$ 30 bilhões, uma alta de 40% em relação ao terceiro trimestre de 2020. A Oi tem vendido seus ativos nos últimos anos, como as torres, os data centers, a participação na Unitel (ativo na Angola), e mesmo assim a queima de caixa continua: só nos últimos dois anos foram quase R$ 10 bilhões de caixa queimados. Portanto, é quase um consenso que a companhia precisa vender a unidade móvel”, cita o relatório da Levante assinado pelos analistas Enrico Cozzolino, Flávio Conde e Luis Nuin.
Consumidor
A operação é criticada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que sustenta que a venda da Oi Móvel para gigantes do mercado pode fazer consumidores pagarem até cinco vezes mais em planos e pacotes de dados de internet e telefonia móvel. A entidade de defesa do consumidor diz que chegou a essa avaliação depois de analisar preços de 16 planos da Oi, Tim, Vivo e Claro em vários cenários de comparação.
“Este levantamento impulsionou o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST/Anatel) a encaminhar manifestação ao Conselho Diretor da Anatel sobre eventuais riscos de aumento substancial de preços de planos e pacotes para os atuais clientes da Oi Móvel, em função do processo de aquisição da operadora pelas empresas Vivo, Claro e TIM”, informou o Idec.
O estudo do Idec mostrou que a Oi Móvel oferece a mesma quantidade de serviços por um custo expressivamente menor, segundo a entidade. Os dados foram coletados entre outubro de novembro de 2021 nos sites das operadoras e agrupados de acordo com os planos (pré-pago, pós-pago e controle) e a proximidade de valor e/ou quantidade de dados, com base em preços oferecidos na cidade de São Paulo e Recife, capital pernambucana, locais em que a operadora tem forte atuação.
“Quanto menos concorrência, maiores os preços. Os direitos dos consumidores serão garantidos na transição? Os consumidores terão escolha? Seus planos serão garantidos no mesmo valor? Todas essas questões são ainda mais preocupantes no contexto em que se atesta que os preços da Oi Móvel são até cinco vezes menores do que os das demais operadoras”, questiona Diogo Moyses Rodrigues, coordenador do programa de Telecomunicações de Direitos Digitais do Idec.
O órgão de defesa do consumidor diz que o CDUST tem força para mobilizar a Anatel e influenciar na análise da aquisição da Oi Móvel e que a intenção desta manifestação à agência é de que esta realidade e o impacto para os consumidores sejam considerados na decisão final.
“Nesse sentido, uma eventual migração destes usuários para as demais operadoras pode significar um grande impacto no orçamento familiar de milhões de usuários, em especial para os consumidores vulneráveis e hipossuficientes, que podem ter seus custos de acessibilidade à internet substancialmente elevados, caso não sejam definidas regras de transição para mitigar esses impactos”, diz carta do CDUST ao Conselho da Anatel.
(Atualiza às 17h40 com nova data da reunião do Conselho Diretor da Anatel para tratar o caso)
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