Covid: ANS obriga planos de saúde a cobrir teste rápido

Teste será feito nos casos em que houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave

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Bloomberg Línea — A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou ontem a noite a inclusão dos testes rápidos para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19) no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde no país.

Segundo comunicado divulgado pelo órgão, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° e o 7° dia de início de sintomas.

A ANS esclarece que a decisão se deve ao rápido crescimento de casos relacionados à variante Ômicron no país. No dia 18, o Brasil bateu recorde de número de casos registrados em um único dia, com 132 mil novos casos.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”, disse Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

“Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, completou Rabello

A ANS recomenda que os usuários consultem suas operadoras de saúde para informações sobre os procedimentos para realização do teste, como o local mais adequado para sua realização, além de orientações sobre o tratamento.

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