São Paulo — Após ser sancionada, a Nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021) foi publicada no “Diário Oficial” da União no último dia 30 de dezembro. Com o novo marco legal, haverá mais estímulo à inserção das empresas brasileiras – inclusive pequenas e médias – nas cadeias globais de valor, avaliou o Banco Central, em nota.
- O BC destaca que a nova legislação elimina, por exemplo, restrições para que exportadores possam utilizar livremente seus recursos, além de poderem contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores de seus produto
- No lado da importação, o novo marco legal permite que, no caso de importação financiada, o produto não precise entrar fisicamente no país antes do início dos pagamentos, exemplificou o BC. Esse é o caso de aquisição de insumo produzido em país estrangeiro que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil
- Segundo a autoridade monetária, os ganhos de eficiência no mercado trazido pela nova legislação também impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.
“Além da maior inserção internacional, a Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais, a exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país”, considerou o BC.
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A nova legislação também consolida mais de 40 dispositivos legais que começaram a ser editados há cerca de 100 anos, com comandos dispersos que totalizam mais de 400 artigos; muitos com linguagem arcaica, observou o BC, acrescentando que a nova legislação é concisa e tem linguagem atual, o que trará maior nível de segurança jurídica para os assuntos tratados.
Também haverá estímulo à redução de estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio, com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de informações determinadas pelo Banco Central.
“Há também avanços no âmbito das regras de transações realizadas por pessoas naturais, como a permissão para negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional, com limite de até US$ 500. Atualmente, esse tipo de operação é vedado. Também foi ampliado para US$ 10.000, ou o seu equivalente em outras moedas, o limite a partir do qual o viajante que ingressar ou sair do Brasil deve declarar o porte de valores em espécie”, destacou o BC
Com relação a contas em moeda estrangeira no Brasil, o BC registrou que a nova lei não traz qualquer inovação quanto às situações específicas em que tais contas são admitidas, nem traz indicativo para expansão dessas possibilidades.
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