Cade aprova fusão Localiza-Unidas e cria gigante em locação de veículos

Órgão aprovou a transação com restrições, incluindo o desinvestimento da marca

Cade aprova fusão Localiza-Unidas com restrições
Por Vinícius Andrade
15 de Dezembro, 2021 | 04:32 PM

Bloomberg — A aquisição da Unidas SA pela Localiza Rent a Car SA foi aprovada nesta quarta pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o órgão regulador antitruste brasileiro, abrindo caminho para a criação de uma das maiores locadoras de veículos do mundo.

O conselho do Cade aprovou a transação com restrições, incluindo o desinvestimento da marca, visando mitigar potenciais problemas de concorrência, disse o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, durante reunião na quarta-feira.

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Ele estimou que a participação de mercado da nova empresa deve ser inferior a 50%, uma vez que as restrições sejam aplicadas, o que o relator do caso ainda não divulgou.

As ações da Localiza e Unidas, formalmente conhecida como Cia de Locação das Américas, subiram pelo menos 3,5% em São Paulo, entre os papéis com o melhor desempenho no índice Ibovespa, por volta das 16h30.

A nova empresa deve ter um lucro líquido de cerca de R$ 3,1 bilhões (US$ 542 milhões) no próximo ano e um valor de mercado de cerca de R$ 49,7 bilhões, escreveram em um relatório analistas do BTG Pactual liderados por Lucas Marquiori. Isso a colocaria abaixo de Avis Budget Group - que vale US$ 12,7 bilhões -, mas acima do Sixt SE da Alemanha (US$ 6,5 bilhões).

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A Localiza divulgou seu plano de aquisição há mais de um ano e recebeu luz verde da superintendência do Cade em setembro. Os acionistas da Localiza deterão cerca de 77% da nova empresa, enquanto os da Unidas ficarão com os 23% restantes. O Cade terá até 6 de janeiro para se pronunciar sobre o caso.

As ações da Localiza caíram 13% neste ano, ante queda de 11% do Ibovespa no mesmo período. Dado o desconto das ações em relação à sua média histórica, o Bank of America recomendou no início desta semana que os clientes comprassem ações da Localiza independentemente da decisão da autoridade antitruste.

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