Por Gino Matos para Mercado Bitcoin
São Paulo — Uma decisão definitiva do Brasil em aderir a uma convenção internacional de combate aos crimes virtuais poderá ajudar, indiretamente, na blindagem do mercado de criptomoedas contra o uso indevido desses ativos digitais na lavagem de dinheiro.
No início de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou a participação do Brasil na condição de membro na Convenção de Budapeste, tratado sobre crimes cibernéticos que tem, hoje, 60 países signatários. Depende agora do Senado também aprovar a adesão brasileira.
“Embora os criptoativos não estejam previstos de forma direta na Convenção, os delitos que envolvem esses ativos passam pela internet. Portanto, a adesão do país a um tratado como esse, que prevê cooperação internacional e ampliação das investigações, é, sem dúvida, muito positiva para as moedas digitais”, diz Vytautas Zumas, delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás e criador do Núcleo de Operações com Criptoativos (NOC) do Ministério da Justiça.
Zumas explica que, enquanto criminosos atuam em um ambiente sem barreiras territoriais, os investigadores estão limitados às suas jurisdições, fazendo com que “não haja braços” para alcançá-los. A Convenção de Budapeste é, atualmente, o único instrumento internacional sobre crimes cibernéticos.
Ela seria fundamental, avalia o delegado, para que se tenha maior controle da circulação dessas moedas entre malfeitores nesta era que ele chama de “internet do dinheiro”, como atribui o uso da rede mundial de computadores para a movimentação de valores.
Se aprovada pelo Senado, o Brasil se juntaria a outros países da América Latina que já aderiram ao tratado, como Argentina, Chile, Paraguai, Costa Rica, Panamá e Colômbia, reforçando o combate a esse crime na região.
Para a delegada da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal (Adepol-DF), Regilene Siqueira Rozal, um dos problemas atuais enfrentados na produção de provas materiais no meio digital é que a legislação precisa definir como produzi-las para levá-las ao processo.
A Convenção de Budapeste preencheria essa lacuna na medida em que prevê mecanismos de produção de provas materiais quando há suspeita de crime cibernético, além de tipificar condutas criminosas no ambiente virtual.
Cooperação internacional
Zumas cita a expansão na cooperação internacional como mais um ponto positivo para a adesão do Brasil, ao estabelecer responsabilidades mútuas entre seus signatários, aplicáveis aos crimes com suspeita de uso de moedas digitais.
Para George Lodder, membro do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética do Ministério Público Federal, isso fortaleceria a investigação internacional de delitos on-line, já que, hoje, “as plataformas negam informações a autoridades brasileiras, não comunicando sobre os crimes a que têm acesso”.
Exchanges preservadas
O Brasil tem, atualmente, obrigações específicas no que diz respeito ao mercado de criptoativos. Como a Instrução Normativa nº 1.888 da Receita Federal, que estabelece regras a serem seguidas pelas exchanges para informar as transações feitas em suas plataformas.
Segundo Zumas, com a adesão não haverá nenhuma mudança operacional para as exchanges. “O que pode mudar envolve a criação e aplicação de metodologias de cooperação entre os países signatários. Na prática, isso significa que as alterações ocorrerão na forma como o Brasil repassa os dados fornecidos pelas exchanges a outros países e não como as informações são passadas aos reguladores brasileiros.”