São Paulo — Representantes do SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), entidade sindical que representa as empresas aeroviárias de transporte regular de passageiros, retomam, na próxima quarta-feira (3), as negociações com 11 entidades sindicais (aeroviários e aeronautas) que representam os trabalhadores do setor, dentre essas o SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), a fim de evitar a paralisação das categorias, convocada para o próximo dia 20 de novembro.
Ontem (28), as partes participaram de um reunião, onde se firmou um compromisso de agilizar a negociação, um avanço nas conversas. Segundo relato do SNA, foi possível debater “pontos importantes” e estabelecer um “diálogo convergente”, que mostra que há uma “busca mútua de alinhamento” entre SNEA e SNA.
“Não há lados, mas sim, um debate positivo que visa encontrar as melhores alternativas para o momento que o setor aéreo está vivendo”, informou o SNEA, em comunicado.
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Uma das reivindicações da categoria é que os salários dos aeronautas sejam reajustados, a partir de 1º de dezembro de 2021, pelo percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro deste ano.
“As companhias compreenderam os pontos que foram trazidos pelo SNA para essa conversa e estão confiantes e empenhadas em buscar a melhor solução, considerando o período compreendido na presente data base, o tema continuará sendo trabalhado nos próximos encontros. Além disso, as empresas e o SNA se comprometeram a realizar reuniões mais frequentes para dar mais celeridade ao processo de negociação sindical”, informou o SNEA.
Os itens sugeridos na pauta inicial das empresas foram revistos, com exclusão de alguns pontos, firmando-se o compromisso de apresentação do detalhamento daqueles pontos, seguidos de suas respectivas cláusulas, segundo a entidade dos aeroviários.
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O SNEA argumentava, na semana passada, antes da reunião de ontem, que o eventual fim da vigência do instrumento coletivo acarretaria a eliminação imediata de diversos direitos sociais e econômicos, além do fim de regramentos operacionais essenciais que se encontram previstos exclusivamente na Convenção Coletiva de Trabalho, com impacto negativo, inclusive, para as próprias empresas.