São Paulo — A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu restabelecer algumas regras para voos domésticos a partir do próximo dia 31 de outubro, devido à retomada da oferta de frequências pelas companhias aéreas. As companhias aéreas voltam a ser obrigadas a oferecer, por exemplo, lanche ou refeição aos passageiros se o voo atrasar 2 horas. Devido à pandemia e à onda de cancelamentos e remarcações de passagens, as empresas estavam livres dessa obrigação.
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Para os voos internacionais, a flexibilização de algumas normas foi mantida, com prorrogação até o próximo dia 31 de março de 2022.
A regra de 12 meses como prazo de reembolso de passagens aéreas decorrente de cancelamento de voo no período de 19 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021 foi mantida pela decisão tomada, ontem, pela Anac.
Confira as regras restabelecidas para voos domésticos a partir de 31 de outubro:
- Antecedência para a comunicação de alterações de horários e itinerários ao passageiro volta a ser de 72 horas: a empresa aérea deve informar aos passageiros qualquer mudança de horário ou itinerário, realizada de forma programada, com antecedência de 72 horas em relação ao horário originalmente contratado
- Assistência material ao passageiro: a empresa aérea deve oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera em aeroporto no Brasil, contado a partir do momento em que houve o atraso ou o cancelamento:
- A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.)
- A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.)
- A partir de 4 horas: direito à serviço de hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem
- Deve ser fornecida ainda assistência material também nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque
- Reacomodação: em caso de alterações ou cancelamento do voo pela empresa aérea, deverá ser oferecida reacomodação de forma gratuita na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra companhia para o mesmo destino. Alternativamente, o passageiro pode optar por outra modalidade de transporte. Caso essas alternativas não atendam ao passageiro, ele pode solicitar a reacomodação em outro voo da própria empresa em nova data de sua conveniência
- Alteração, cancelamento, reembolso e crédito: além da Resolução nº 400 da Anac, que rege os direitos e deveres dos passageiros, seguem vigentes as alterações estabelecidas pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, que ampliou para 12 meses o prazo de reembolso de passagens aéreas decorrente de cancelamento de voo no período de 19 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021. Os consumidores que precisem alterar a sua passagem com voo programado até o fim do ano ficam isentos das penalidades contratuais mediante a aceitação de crédito para utilização futura no prazo de 18 meses
- Desistência da passagem aérea e preterição do passageiro: o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas do recebimento do seu comprovante de compra tem direito ao reembolso integral no prazo de 7 dias. Essa regra se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias contados da data de embarque. No caso de preterição (negativa de embarque) do passageiro em voo cuja partida tenha sido confirmada, ficam asseguradas as disposições originais da Resolução nº 400.
Confira as flexibilizações para voos internacionais até 31 de março de 2022:
- Prazo para comunicação de alterações de horários e itinerários inicialmente contratados: a empresa aérea deve informar aos passageiros qualquer mudança de horário ou itinerário com antecedência de 24 horas em relação ao horário originalmente contratado
- Assistência material ao passageiro: a empresa aérea não será obrigada a prestar assistência material em situações que fogem ao seu controle, como o fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades
- Reacomodação em voos de outras empresas aéreas: em razão da baixa oferta de voos internacionais, decorrente das restrições da pandemia de Covid-19, as empresas aéreas ficam desobrigadas de assegurar reacomodação em voos de outras companhias onde houver disponibilidade de voo da própria empresa
A Anac orienta, em caso de problemas ou demandas sobre sua passagem aérea, que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria empresa aérea anotando os números de protocolo, se possível, ou, se for o caso, da agência de viagens onde a passagem foi comprada. Caso não receba uma solução e entenda que teve os seus direitos de transporte desrespeitados, poderá registrar uma reclamação na plataforma oficial Consumidor.gov.br.