Bloomberg Línea — A legalização do aborto até a 14ª semana de gestação na Argentina, aprovada no final de 2020 após décadas de luta, foi considerada referência para abrir as portas e retomar os debates em uma das regiões com maior número de casos de abortos inseguros no mundo.
Milhares de argentinas se reuniram para entoar “É lei, é lei!”, um dia antes do final do desafiador ano de 2020 atingido pela pandemia de Covid-19, que afetou as taxas de mortalidade materna, os serviços de saúde sexual e o acesso a métodos anticoncepcionais. Chile, Peru e Equador foram particularmente atingidos, o que também expôs os danos causados por leis e condições estruturais altamente restritivas, segundo Cristina Rosero, assessora jurídica para a América Latina e Caribe do Centro de Direitos Reprodutivos (CRR, na sigla em inglês) , em entrevista à Bloomberg Línea.
“Junto com a África, somos uma das regiões com as leis mais restritivas”, diz Rosero.
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Meses depois, no México, cuja capital e três outras entidades permitem que as mulheres abortem legalmente até 12 semanas de gestação, independentemente da causa, a Suprema Corte de Justiça (SCJN) declarou inconstitucional a criminalização da interrupção voluntária da gestação no início, uma decisão histórica no segundo país com maior número de católicos na América Latina.
“Essa é a onda verde, uma onda de frescor, força e renovação em termos de amplitude. A decisão da Suprema Corte do México e o que aconteceu na Argentina são processos de transformação geracional dentro da luta, bem como uma transformação cultural e social que vinha crescendo em nossas sociedades latino-americanas “, compartilha com a Bloomberg Línea María Antonieta Alcalde Castro, diretora para a América Central e México da organização internacional Ipas, que trabalha em quatro continentes para expandir o acesso ao aborto seguro e acabar com os procedimentos de aborto inseguro.
Alcalde destaca que “a América Latina é uma realidade de contrastes com o grande dilema de fortalecer os sistemas de saúde, mas vemos um movimento em direção ao reconhecimento dos direitos das mulheres”.
Aborto inseguro, segundo a OMS: procedimento para interromper uma gravidez indesejada realizado por pessoas sem a capacidade necessária ou realizado em ambiente em que não existe um padrão médico mínimo, ou ambos.
Mortalidade materna
Atualmente, cerca de 19 milhões de abortos inseguros ou perigosos são praticados no mundo, e estima-se que 13% das mortes maternas decorrem dessa prática, segundo a Organização Mundial da Saúde.
Na América Latina, morrem 62 mulheres a cada 100 mil abortos realizados em condições de risco, segundo a Ipas México – o número representa pouco mais que o dobro das fatalidades registradas em países desenvolvidos.
As mulheres que fazem aborto inseguro na América Latina representam 19,5% em nível mundial, com mortalidade de 12%, segundo análise do Ipas.
Na Argentina, por exemplo, o aborto inseguro é a principal causa de morte materna; no Chile, a terceira; enquanto no México, é a quarta. Em contraste, nos Estados Unidos, o aborto induzido legalmente carrega um risco de morte de 0,58 a cada 100 mil procedimentos, “o que o torna tão seguro em termos sanitários quanto uma injeção de penicilina”, segundo os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês). Os números são reafirmados por Alcalde Castro, que afirma que “em países onde a interrupção da gravidez é legal, não vemos mortes por aborto”.
Na Cidade do México, onde o Programa de Interrupção Legal da Gravidez existe desde 2007, nenhuma morte relacionada ao procedimento legal foi registrada nas 12 semanas de gestação.
Equilíbrio econômico
O Ipas afirma que o impacto anual global no atendimento hospitalar para complicações após abortos inseguros chega a US$ 533 milhões.
“Descriminalizar o aborto é uma medida inteligente e estratégica para os sistemas de saúde e representa economia ao investir em ações que reduzam custos, principalmente se o progresso for no sentido da prestação de serviços com tecnologia mais avançada – que atualmente é o aborto medicamentoso ou a aspiração manual intrauterina (AMIU) sem internação, centro cirúrgico, equipamentos médicos ou leitos”, diz Alcalde.
Os recursos que o sistema de saúde gastaria no tratamento de complicações ultrapassariam de quatro a cinco vezes o custo da prática do aborto seguro, segundo o estudo. “Proporcionar o acesso ao aborto é algo que custa muito barato se comparado ao custo de receber mulheres em situações de emergência”, concorda a diretora do Ipas e assessora do Centro de Direitos Reprodutivos.
“Além da pandemia, quase todas as leis e políticas nacionais sobre o aborto estão desatualizadas: são resquícios dos séculos XIX e XX. A maioria delas trata as mulheres como bens móveis”, afirma o Consórcio Latino-Americano contra o Aborto Inseguro (Clacai).
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Apesar das decisões recentes na Argentina e no México, a realidade da região está longe de evoluir de maneira uniforme. Países da América Central, como El Salvador, Honduras, Nicarágua, e do Caribe, como República Dominicana e Haiti, segundo o Ipas, têm “a legislação mais retrógrada do mundo para a interrupção da gravidez, o que indica uma classe política muito insensível às causas das mulheres e de uma força muito consolidada na Igreja Católica; vemos expressões de uma onda verde com raízes profundas em nossas sociedades e um movimento pelo reconhecimento dos direitos das mulheres”.
Agenda simbólica a favor e contra o aborto
“É muito interessante ver que a maioria dos grupos contra o aborto também são contra a educação sexual e o acesso a anticoncepcionais, que podem justamente reduzir a necessidade de abortos. É aí que se pergunta: qual é a agenda se você não quer abortos nem oferecer educação sexual e acesso a anticoncepcionais? A agenda é preservar o papel tradicional das mulheres; o que esses grupos consideram uma afronta não é apenas que as mulheres possam decidir sobre sua sexualidade, mas também que isso irá destruir a sociedade como a conhecemos. Mas sim, o movimento feminista quer destruir a sociedade como a sabemos, destruir o patriarcado e construir sociedades muito mais justas nas quais as mulheres não tenham que ser subjugadas aos desejos e necessidades do patriarcado”, diz Alcalde.
A situação na América Latina
Argentina
Em 30 de dezembro de 2020, o Senado Nacional aprovou a Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVE, na sigla em espanhol) com o apoio de 38 legisladores e a rejeição de 29.
Desta vez, a iniciativa contou com o apoio do Governo Nacional (Frente de Todos), promovido pelo Presidente Alberto Fernández. Foi o Poder Executivo que encaminhou o projeto ao Congresso, elaborado pela secretária do Departamento Jurídico e Técnico da Argentina, Vilma Ibarra. Para chegar a um consenso, o texto foi modificado no trâmite legislativo, mas sem perder sua essência.
A Lei nº27.610 regulamenta o acesso à interrupção voluntária e legal da gravidez e à atenção pós-aborto para todas as pessoas com capacidade de engravidar.
Há dois anos, a história teria sido diferente. Em 2018, o presidente Mauricio Macri iniciou o debate, mantendo uma posição neutra. O debate incluiu um amplo tratamento com 15 sessões nas comissões de deputados, das quais participaram mais de 600 palestrantes. O processo foi concluído com a aprovação de 129 deputados, a rejeição de 125 e 1 abstenção. Não obstante, o projeto seria posteriormente rejeitado no Senado
Em 2015, o Ministério da Saúde da Nação estabeleceu um protocolo de Atenção Integral à Pessoa com Direito à Interrupção Legal da Gravidez (Protocolo ILE), retomando as diretrizes da decisão FAL (que descriminalizou abortos em caso de estupro) da Suprema Corte do país, e acrescentando considerações “a respeito o conceito de saúde, incorporando aspectos físicos, mentais e sociais”.
México
Passaram-se 12 anos entre obstáculos legislativos para que outra entidade pudesse aproveitar a oportunidade proporcionada pela Cidade do México para a descriminalização em 2007, e foi assim que, em 2019, o estado de Oaxaca entrou na onda, e desde então o movimento não parou no país.
Em julho de 2021, os estados de Veracruz e Hidalgo também descriminalizaram a prática. E no início de setembro, a Suprema Corte do país abriu precedente ao declarar inconstitucional a criminalização do aborto no Código de Coahuila – embora o recurso seja aplicável à lei daquele estado, provoca um “critério obrigatório para todos os juízes do país”, que deverão atuar na mesma direção, segundo o ministro presidente Arturo Fernando Zaldívar Lelo de Larrea.
Além disso, a Corte fez outra revisão e concluiu por invalidar, por lacunas jurídicas, três artigos da Lei Geral de Saúde, que regulamentava a objeção de consciência e garantia ao pessoal de saúde a recusa de determinadas intervenções, inclusive a interrupção da gravidez, por motivos ideológicos ou religiosos. O ministro presidente considerou inaceitável o fato de a prática do aborto ter sido validada e, ao mesmo tempo, ter a intenção de manter livre a objeção do direito de consciência para limitar os direitos das mulheres e grávidas.
Ele assegurou que permitir a subsistência da objeção de consciência, conforme consta na lei, é desproteger o direito à saúde e ignorar a realidade das pessoas que buscam ajuda nos momentos mais difíceis.
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Colômbia
Na Colômbia, o marco mais importante com relação à interrupção voluntária da gravidez ocorreu há 15 anos, quando a Corte Constitucional decidiu a favor da não criminalização do aborto em três circunstâncias. Contudo, a aplicação da decisão não foi fácil. As mulheres, principalmente nas condições mais vulneráveis, não têm acesso claro, seguro e oportuno à interrupção da gravidez, por isso ainda existem obstáculos, segundo as organizações que promovem a descriminalização total do aborto na Colômbia.
Desde 2008, são iniciados cerca de 400 processos judiciais por ano contra as mulheres (as penas variam de 16 a 54 meses de prisão), segundo o relatório Criminalização por crime de aborto na Colômbia, apresentado este ano pela organização Mesa por la Vida y la Salud de las Mujeres.
Os pesquisadores constataram que os principais declarantes são a equipe médica. O movimento Causa Justa, formado por mais de 100 organizações e 134 ativistas, pediu à Corte em setembro de 2020 que declarasse a inconstitucionalidade do artigo 122 do Código Penal, que estabelece o aborto como crime. A expectativa é de que a Corte tome uma decisão no máximo até novembro.
“Ter o aborto como crime não é prevenir, é apenas afastar do sistema de saúde as mulheres e adolescentes mais vulneráveis e deixá-las à mercê do negócio do aborto inseguro. Devemos abrir as portas do sistema para que tenham acesso a um procedimento seguro e digno e assim possam prevenir futuras gravidezes indesejadas e ter vidas saudáveis”, explica Mariana Ardila, advogada da Women’s Link Worldwide, organização internacional que faz parte do movimento Causa Justa e uma das organizações que promove a descriminalização do aborto há 15 anos.
Chile
Desde setembro de 2017, está em vigor no Chile a Lei nº 21.030, que descriminaliza a interrupção voluntária da gravidez em três ocasiões: risco vital, embrião ou feto com patologia congênita adquirida ou genética e abuso sexual. Segundo dados do Ministério da Saúde divulgados pela CNN Chile, mais de 2,5 mil abortos foram realizados por esses motivos durante quatro anos.
Mas diferentes movimentos feministas e parlamentares tentam ampliar o horizonte legislativo. Em 2018, foi apresentado no Congresso Nacional um projeto de descriminalização consensual do aborto até a 14ª semana de gestação, embora a Comissão para a Mulher e Igualdade de Gênero da Câmara dos Deputados tenha iniciado o processamento do texto até janeiro de 2021 e, por fim, tenha sido rejeitada naquele instância em 9 de agosto.
A ministra Mónica Zalaquett não descartou, no dia 23 de setembro, que o debate poderia ser avaliado “em alguns anos”. E nesta terça-feira (27), o projeto de descriminalização do aborto até a 14ª semana de gestação foi reativado com trâmites primários na Câmara dos Deputados.
“Não queremos que nenhuma mulher seja penalizada nem vá para a cadeia. Esperamos ter todos os votos de todas as bancadas que sempre afirmam apoiar o movimento feminista. É direito nosso, e espero que votem a favor”, declarou a deputada Maya Fernández, do Partido Socialista.
Equador
Em janeiro, a Corte Constitucional descriminalizou, em decisão histórica, o aborto em qualquer caso de estupro, e não apenas estupro de uma mulher com deficiência mental. A decisão foi tomada em resposta a várias reivindicações de inconstitucionalidade de grupos de defesa de direitos. A Coalizão Nacional de Mulheres do Equador considerou a decisão um avanço necessário, mas incompleto, e indicou que continuará lutando pela total descriminalização da interrupção da gravidez.
O presidente Guillermo Lasso disse, em nota, que apesar de ser católico, ele e seu governo respeitariam a decisão da Corte, “principalmente em princípios como o laicismo do Estado e a separação de poderes”. Os ativistas reconheceram o fato, mas afirmaram que continuarão a lutar pela descriminalização completa.
Costa Rica
Em 8 de março, as feministas apresentaram uma iniciativa popular com a intenção de levar ao Congresso um projeto de lei sobre o aborto legal, seguro e gratuito que elimina qualquer traço de criminalização das mulheres que exercem esse direito e sanciona formas de repressão contra indivíduos, profissionais ou instituições que violarem a autonomia e a vontade de mulheres e outras pessoas grávidas. A proposta, que precisaria do apoio de 5% da população votante, está em processo de coleta de assinaturas, segundo o coletivo Aborto Legal Costa Rica.
Venezuela
Em janeiro, o debate foi desencadeado pelo caso de uma menina de 13 anos que interrompeu sua gravidez de 12 semanas após ter sido abusada sexualmente. A ativista Vanessa Rosales, que ajudou a adolescente, foi presa, e as autoridades venezuelanas libertaram o estuprador por falta de provas.
O caso gerou indignação na opinião pública, que rejeitou a detenção da também professora, que se transformou no símbolo da criminalização das defensoras dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres do país. Rosales foi libertada em julho, após oito meses privada de sua liberdade.
“A lei é para regular as situações que acontecem na realidade, os eventos sociais, e, queiramos ou não, o aborto é um acontecimento social, ou seja, ele acontece, então o aborto não pode ser ignorado pela Lei, e neste caso a discussão tem que acontecer. O que não se pode fazer é deixar de falar sobre a questão, como temos feito até agora, e fazer com que, para os órgãos públicos, isso simplesmente não seja um problema, mas um fato social, e é preciso discutir o assunto e encontrar soluções, pois isso continua acontecendo e sempre vai acontecer. Nesse sentido, pelo menos algumas exceções devem ser estabelecidas, nas quais o aborto seja permitido para que todos tenham acesso à segurança e não apenas aqueles que podem pagar por ela”, diz o advogado Alí Daniels, que dirige a ONG Acceso a la Justicia.
“Para mim, o aborto involuntário é o único que faz sentido como crime, cuja penalidade é a prisão”, encerra.
Brasil
O Brasil é um dos países mais atrasados da região na agenda. O procedimento só é considerado legal no país em três circunstâncias. Ainda assim, é de conhecimento público que as clínicas de aborto clandestinas prevalecem em todo o país.
No final de 2020, comentando sobre a legalização da prática na Argentina, o presidente Jair Bolsonaro disse que o aborto “nunca será aprovado” enquanto ele estiver no comando do país.
Em agosto do ano passado, as discussões voltaram às páginas dos jornais. Uma menina de 10 anos do Espírito Santo, que engravidou após ter sido vítima de uma sequência de estupros cometidos por seu tio, teve de deixar seu estado para realizar o procedimento, negado em seu estado, apesar de se enquadrar em uma das circunstâncias legais para o aborto.
Segundo a Folha de S. Paulo, que citou fontes, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, agiu nos bastidores para impedir que a menina fosse submetida ao procedimento. A chefe do ministério teria enviado representantes à cidade natal da menina para atrasar a cirurgia e permitir que a gravidez progredisse. A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu inquérito preliminar para apurar se Damares participou do processo.
Situação legal do aborto na América Latina
- México: âmbito federal
Legal y despenalizado a nivel federal por violación y otras causales dependiendo las entidades.
Legal e descriminalizado na esfera federal por estupro e outras circunstâncias, a depender da região.
Regiões nas quais o aborto é legal com descriminalização sem circunstâncias atreladas:
Hidalgo
Oaxaca
Cidade do México
Veracruz
- Legal
Argentina
Uruguai
Cuba
Guiana
Guiana Francesa
Porto Rico
- Proibido
El Salvador
Honduras
Nicarágua
República Dominicana
Haiti
Suriname
- Descriminalizado de acordo com a circunstância
Panamá – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo, por alteração fetal e estupro
Guatemala – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo
Venezuela – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo
Brasil – Descriminalizado em caso de perigo de vida ou saúde da mulher, estupro e quando o feto sofre de anencefalia
Paraguai – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo
Chile – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo, por alteração fetal e estupro
Peru – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo
Peru – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo ou em caso de estupro
Belize – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo, por motivos socioeconômicos e por alteração fetal
Costa Rica – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo
Bolívia – Descriminalizado em caso de estupro, incesto, risco à saúde da mulher, alteração fetal incompatível com a vida, mulheres estudantes que possuam menores de idade, idosos ou deficientes sob seus cuidados
O aborto em crianças e adolescentes não é passível de sanção em nenhuma etapa da gestação
Colômbia – Descriminalizado caso a vida ou a saúde da mulher esteja em perigo, por inseminação artificial sem consentimento, em caso de estupro, incesto e má formação do feto incompatível com a vida
-- Com assistência de Maolis Castro, Andrés Garibello, Mariano Espina, Andreína Itriago e Kariny Leal