A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta (2) a votação da reforma tributária, que institui a taxação de dividendos e reduz o Imposto de Renda das empresas. A proposta, que partiu do governo e foi modificada pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contou com adesão de partidos da oposição, incluindo o PT e o Psol.
O texto base aprovado na noite desta quarta (1) previa a cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos na alíquota de 20%. Na tarde desta quarta, os deputados modificaram a alíquota para 15%. O destaque foi aprovado por 319 votos favoráveis, 140 contrários e duas abstenções, segundo a Agência Câmara. Desde 1996, o contribuinte pessoa física é isento da tributação de lucros e dividendos.
Segundo Sabino, a reforma deve reduzir a carga total das empresas de 34% para 26%.
O texto da reforma tributária segue agora para análise do Senado. Para as mudanças começarem a valer em 2022, o texto precisa ser aprovado até dezembro. O líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), disse na terça que o presidente não deve vetar a cobrança de imposto sobre dividendos nem a extinção do. JGP (juros sobre capital próprio).
Confira os principais pontos do texto aprovado pela Câmara:
- Imposto de Renda das empresas cai de 25% para 18%; proposta inicial do relator Celso Sabino (PSDB-PA) era que recuasse para 12,5%;
- Alíquota da CSLL para empresas não financeiras cai de 9% para 8%;
- cria taxação de 15% sobre os dividendos (texto aprovado originalmente previa alíquota de 20%);
- Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples e com faturamento de até R$ 4,8 milhões (lucro presumido) ficam isentas de imposto sobre dividendos;
- não haverá limite de renda para a pessoa física fazer a declaração simplificada, ficando o limite de dedução de R$ 10.500 (hoje o valor é de R$ 16,754); proposta inicial limitava a opção para quem ganhava até R$ 40 mil por ano;
- a faixa de isenção do Imposto de Renda da pessoa física sobe de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais. Segundo a Receita, a correção fará com que 16 milhões de pessoas deixem de pagar o imposto de renda;
- Extinção do JCP (Juros sobre Capital Próprio);
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