Segurança no Pix: 12 medidas simples evitam golpes em transferência instantânea

BC implementa ações para tornar os meios digitais de pagamento mais seguros após pedido dos bancos e casos de sequestros relâmpagos e de roubos relacionados ao Pix; limite de transferência cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h

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São Paulo — O Banco Central divulgou, nesta sexta-feira (27), as principais medidas implementadas para reforçar a segurança dos meios de pagamentos digitais, como o Pix. Foi o aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix que fez o BC adotar novas medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos.

O limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências intrabancárias.

As alterações também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco.

As mudanças anunciadas hoje foi uma resposta do BC aos pedidos dos bancos, que defenderam o endurecimento de regras do Pix para dificultar a ação de criminosos.

Segundo o BC, o Pix reduziu custos e fomentou o surgimento de novas soluções para empresas e famílias. “Desde seu lançamento, o Pix conta com vários elementos de segurança, como limites para transações que podem ser estabelecidos pelo próprio usuário e total rastreabilidade para auxiliar no combate a fraudes e a outros crimes”, informou a autoridade monetária, em comunicado.

Confira 12 mecanismos adicionais de segurança para os meios de pagamento digitais:

  • estabelecer limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs
  • estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
  • oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
  • determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações
  • estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco
  • permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção
  • tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante
  • permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários
  • exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”
  • determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas
  • exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações
  • exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes

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