São Paulo — O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou um acordo com o diretor de Relações com Investidores do Banco do Nordeste, em um processo sobre a não divulgação de um fato relevante envolvendo o anúncio de um negócio fechado entre o BNB e a Icatu Seguros, em fevereiro de 2020, informou a autarquia nesta quarta-feira (4).
Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior apresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o processo administrativo instaurado na CVM.
Segundo a autarquia, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) apreciou os aspectos legais da proposta e concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo. Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição da proposta, considerando que, mesmo após os esforços empreendidos na negociação, o proponente não aceitou a contraproposta da autarquia.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com o diretor do BNB.
O processo (PAS CVM SEI 19957.008986/2020-47) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização do executivo pela não divulgação de fato relevante, de forma completa e consistente, em razão do vazamento de informação a respeito da venda do seu balcão de seguros para seguradora brasileira, por meio de matéria veiculada por jornal de grande circulação, e da oscilação atípica na quantidade negociada das ações da companhia no dia 18 de fevereiro de 2020.
Só no dia 20 de fevereiro de 2020, o BNB divulgou, em seu site, que a instituição e a Icatu Seguros fecharam o acordo para distribuição de seguros de Vida, Prestamista e Previdência da seguradora nos canais do banco.
Segundo a CVM, a conduta configura uma infração, em tese, do art. 157 da Lei 6.404/76, segundo a qual “os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia”.
A Instrução CV, nos artigos 3° e 6º, também cita que o diretor de relações com investidores de uma companhia aberta deve enviar à CVM, por meio de sistema eletrônico, e à bolsa “qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação”.
A CVM deverá comunicar ao Ministério Público a ocorrência dos eventos previstos nessa Instrução que constituam crime. Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação do BNB enviou a seguinte resposta: “O Banco do Nordeste entende que todos os fatos foram comunicados tempestivamente”.